Warning: Attempt to read property "ID" on null in /home/storage2/4/31/3f/bicharaemotta/public_html/wp-content/themes/bicharamotta/single.php on line 5

Informe: CBF publica novo RNRTAF e limita empréstimos nacionais

Em 10 de janeiro de 2024, entrou em vigor a nova edição do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), conforme publicado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O regramento estabelece as normas aplicáveis em nível nacional sobre as transferências de jogadores de futebol e futsal, bem como a inscrição de treinadores e assistentes técnicos.

A grande novidade fica por conta da introdução do art. 39-A, que determina que cada clube poderá ter até 20 atletas emprestados para outros clubes ao mesmo tempo, bem como receber até 20 atletas por empréstimo, também ao mesmo tempo. A partir da próxima temporada, esse número cai para 18 e, em 2026, para 16. A regra vale tanto para o futebol masculino como para o feminino, mas em contagens separadas.

Destaca-se que esta limitação se aplica apenas para empréstimos entre clubes brasileiros. Em caso de empréstimos internacionais, permanece a regra estipulada pela FIFA através de seu Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores (RSTP), que atualmente fixa o limite de 7 atletas por empréstimo de entrada ou saída entre clubes de Associações Nacionais distintas, reduzindo este número para 6 a partir de 1º de julho de 2024.

Importante frisar que, tanto para empréstimos internacionais, como para os nacionais, os chamados “club-trained players”, ou jogadores treinados pelo clube, não contabilizam para os limites acima mencionados. Tratam-se dos atletas que tenham passado ao menos 36 meses, contínuos ou não, registrados com o clube em questão entre os seus 15 e 21 anos de idade. Além disso, para enquadrar-se na exceção para empréstimos internacionais, o jogador também precisa ser emprestado antes do fim da temporada (aplicável ao clube cedente) em que completa 21 anos de idade.

Através deste art. 39-A, a CBF adequa-se ao disposto no art. 1.3.b do FIFA RSTP, que fixa o prazo de 3 anos, a partir de julho de 2022, para as Associações Nacionais implementarem regras sobre empréstimos nacionais em linha com os princípios da integridade das competições, desenvolvimento da base e prevenção ao acúmulo de atletas por clubes. Além disso, a regra permite à CBF escolher um número limite de empréstimos diferente daquele colocado pela FIFA para os casos internacionais.

Como outras mudanças relevantes introduzidas pelo RNRTAF de 2024, podemos citar as seguintes:

  • A idade mínima para o cadastro de jogadores na CBF diminui de 12 para 7 anos (art. 4º).
  • Além do registro de seus treinadores, os clubes participantes de competições coordenadas pela CBF deverão também registrar os seus assistentes técnicos (art. 80).
  • Para o registro de treinador estrangeiro, o clube deve enviar, entre outros documentos, cópia de sua licença de treinador válida e homologada pela CONMEBOL (art. 81, “e”).

Juntamente com o novo Regulamento, a CBF confirmou as seguintes datas para os seus períodos de registro aplicáveis à atual temporada:

  • 11 de janeiro a 7 de março.
  • 10 de julho a 2 de setembro.

Popularmente conhecidos como “janelas de transferência”, tais períodos determinam tanto em que momento atletas podem ser transferidos do exterior para o Brasil, como também dentro do país, se destinados a clubes participantes das Séries A ou B do Campeonato Brasileiro.

A novidade fica por conta da redução do primeiro período para cerca de 3 meses, a fim de permitir a extensão do segundo até setembro, acompanhando, então, a duração usual das principais janelas de verão da Europa. Assim, a CBF estabelece ambos os períodos com o tempo de 8 semanas cada um, conforme autorizado pela FIFA desde abril de 2023.

Além disso, a CBF manteve a exceção prevista no art. 33, §3º, “c”, que permite ao atleta participante de Campeonato Estadual se transferir a clube das Séries A ou B do Campeonato Brasileiro entre os dias 1º a 19 de abril, ou seja, após o encerramento do primeiro período de registro.

Já a exceção prevista pela edição de 2023 do RNRTAF, em favor de atletas oriundos de clubes eliminados na 1ª fase do Campeonato Brasileiro Série C, não se mostrou mais necessária, tendo em vista que, atualmente, a referida fase está programada para encerrar antes do fim do segundo período de registro designado pela CBF para a presente temporada.

A equipe de Direito Desportivo do Bichara e Motta Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.