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FIFA promove importantes alterações à regra das janelas de transferência de atletas

A FIFA publicou em 1º de abril de 2023 importantes alterações às regras que regem os períodos de registro de atletas, popularmente conhecidos como “janelas de transferência”, como parte de seu 3º pacote de reformas ao sistema de transferências. As novas disposições foram aprovadas pelo Conselho da FIFA e já estão em vigor.

Confira abaixo um resumo acerca da nova normativa sobre o tema constante do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores (FIFA RSTP).

– Definição de “temporada” e “Período de Competições”:

Antes conceituada como o “período de 12 meses iniciado no 1º dia do 1º período de registros fixado pela Associação Nacional”, a temporada agora é definida como o “período consecutivo de 12 meses fixado pela Associação Nacional, durante o qual ocorrem as suas competições oficiais”.

O Regulamento introduz também a definição de “Período de Competições”, como “o período que começa com a 1ª partida oficial da liga ou copa nacional, o que ocorrer primeiro, e termina com a última partida oficial disputada destas competições”.

– Novas regras sobre os períodos de registro (art. 6º, item 2):

As limitações de duração mínima e máxima das janelas foram flexibilizadas, de modo que as Associações Nacionais poderão fixar a 1ª janela da temporada com duração de 8 a 12 semanas, e a 2ª janela com duração de 4 a 8 semanas, desde que o tempo somado de ambos os períodos não ultrapasse 16 semanas. Na normativa anterior, a FIFA já determinava o tempo máximo somado das janelas como 16 semanas, porém o 2º período de registros da temporada não poderia ultrapassar 4 semanas.

Com esta mudança, a entidade máxima do futebol busca, especialmente, possibilitar às Associações Nacionais que adotam a temporada de janeiro a dezembro o aumento da sua 2ª janela, a fim de mitigar eventuais desvantagens competitivas decorrentes da falta de harmonia causada pela ocorrência, também no meio do ano, das janelas de até 12 semanas das Associações que seguem o calendário de julho a junho.

Além disso, a FIFA agora faculta às Associações Nacionais o início do 1º período de registros ainda durante a temporada anterior, desde que já encerrado o “Período de Competições”. Por outro lado, o prazo máximo para o início de tal período é o 1º dia da temporada correspondente.

– Justo motivo para a rescisão contratual como exceção à regra dos períodos de registro (art. 6º, item 3):

Com o objetivo de facilitar a recolocação no mercado de jogadores que se encontrem desempregados sem qualquer culpa própria, a FIFA agora prevê, como exceção à regra dos períodos de registro, a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo pelo atleta, ou a rescisão contratual sem justo motivo por parte do clube.

Neste sentido, o atleta cujo último contrato de trabalho foi rescindido nestas condições pode ser registrado pelo seu próximo clube a qualquer tempo, mesmo que a referida rescisão tenha ocorrido fora do período de registros anterior. Além disso, a contratação deste atleta pelo seu novo clube não conta para o limite de 3 registros e 2 atuações por temporada, fixado no art. 5º.

Assim, caberá à administração da FIFA analisar prima facie se o pedido de registro em favor do atleta pelo novo clube se enquadra nesta exceção, a fim de autorizar ou não a transferência, em processo mais ágil, sem prejuízo de apuração posterior pelo Tribunal da FIFA das possíveis perdas e danos decorrentes ou eventuais consequências disciplinares.

Antes, esta liberação também era possível, porém com base na deliberação caso a caso pelos órgãos judicantes da entidade, ausente previsão expressa que, desde logo, caracterizasse tais situações como exceção à aplicação das regras sobre as janelas.

As alterações acima destacadas serão aplicadas pela FIFA em âmbito internacional, cabendo a cada Associação Nacional a sua adoção em nível doméstico, de forma obrigatória.

O time de Direito Desportivo do Bichara e Motta Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.