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Memorando sobre Medidas Preventivas e Repressivas Propostas pela CPI das Manipulações de Resultados em Partidas de Futebol

Em 26 de abril de 2023, foi instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito (“CPI”) sobre Manipulação de Resultados em Partidas de Futebol, com o objetivo de investigar e avaliar a extensão e o impacto da manipulação de resultados em partidas de futebol no Brasil. A CPI foi criada com a finalidade de fiscalizar a integridade das competições esportivas, dando especial atenção às potenciais vulnerabilidades existentes no âmbito da indústria futebolística, as quais estão sendo enfoque de manipulação de resultados por meio da atividade de apostas esportivas de quota-fixa.

Durante sua investigação e avaliação, a CPI não apenas buscou identificar possíveis práticas ilícitas que pudessem comprometer a integridade das competições, mas também se empenhou em formular e recomendar um conjunto abrangente de medidas legislativas e regulatórias. Neste contexto, o propósito deste memorando é elucidar as estratégias preventivas e repressivas propostas pelo relatório conclusivo[i] da CPI aos participantes envolvidos no espectro do futebol.

I- Medidas Repressivas

Projeto de Lei de Responsabilização de Gestores e Dirigentes. Esse Projeto de Lei tem como objetivo responsabilizar criminalmente gestores, dirigentes e treinadores que, ao tomarem conhecimento de práticas criminosas de manipulação de resultados, não informem às autoridades competentes. Segundo as informações obtidas e analisadas durante o processo investigatório da CPI, concluiu-se que, muitas vezes, os participantes do esporte são os primeiros a terem conhecimento fático dessas irregularidades, e, como atualmente não são legalmente obrigados a denunciar, podem optar pelo silêncio.

Projeto de Lei de Criminalização de Operações de Apostas Irregulares. Esse Projeto de Lei tem como propósito criminalizar tanto aqueles que exploram a modalidade de apostas esportivas de quota-fixa sem a devida autorização do Ministério da Fazenda (“Regulador”) quanto aqueles que apostam, intermedeiam e contribuem em operações que não possuem outorga do Regulador. O objetivo legislativo sugerido pela CPI é regulamentar efetivamente o mercado de apostas, proporcionando maior segurança e transparência, além de assegurar a devida arrecadação de impostos pelo estado brasileiro.

Projeto de Lei para a Uniformização de Penalidades. A proposta deste Projeto de Lei é modificar o artigo 50 da Lei nº 9.615/1998 com a finalidade de garantir a imposição de sanções mais justas e proporcionais em cenários de manipulação de resultados esportivos. Face às inconsistências nas punições aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em circunstâncias comparáveis, a CPI enfatiza a urgência em estabelecer parâmetros claros e uniformes para a aplicação de penalidades por parte dos órgãos de Justiça Desportiva. Tal medida busca se alinhar com o princípio da proporcionalidade e tem como objetivo assegurar um tratamento isonômico em casos análogos.

II- Medidas Preventivas

 

Encaminhamento à Confederação Brasileira de Futebol (“CBF”). O relatório propõe que suas conclusões sejam remetidas à CBF com o objetivo de avaliar uma série de recomendações voltadas para a expansão e o fortalecimento de mecanismos de prevenção e combate à manipulação de resultados em competições de futebol. As medidas recomendadas incluem:

  • Expansão de Campanhas Educativas: Dado que a educação e a conscientização desempenham papéis cruciais na prevenção de atividades ilícitas, o relatório sugere que a CBF intensifique campanhas educativas sobre o tema, com foco direcionado a federações, clubes e atletas.
  • Aprimoramento de Canais de Denúncia e Criação de uma Unidade de Integridade: A transparência e a facilidade no processo de denúncia são vitais para a eficácia das medidas preventivas. Assim, ressalta-se a necessidade de estabelecer uma unidade especializada em integridade, responsável por centralizar esforços e recursos dedicados à prevenção e à investigação de casos.
  • Cooperação com a FIFA: A recomendação aborda a importância de uma colaboração efetiva com a FIFA. Tal alinhamento visa a que as sanções aplicadas em nível nacional possam ter impacto internacional, adicionando uma camada extra de dissuasão para potenciais infratores.

Encaminhamento ao Poder Executivo Federal. Além do exposto, o relatório recomenda que suas conclusões sejam também enviadas ao Poder Executivo Federal, para consideração da possível adesão do Brasil à Convenção de Macolin. Este tratado internacional trata da manipulação de competições esportivas e oferece uma gama de melhores práticas para os países signatários.

Além das iniciativas legislativas supramencionadas, é importante destacar que a CPI não encontrou evidências suficientes, tanto de autoria quanto de materialidade, que justificassem a instauração de novos indiciamentos, seja por atos comissivos ou omissivos. Essa constatação fundamenta, inclusive, a decisão de não indiciar os indivíduos que já estão sujeitos a processos penais em curso, tais como os identificados pela Operação Penalidade Máxima (conforme descrito na seção 3.5.1 do relatório conclusivo).

A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado. Mais informações em www.bicharaemotta.com.br.

[i] O relatório, cujas conclusões são objeto deste Memorando, não possui caráter definitivo e está sujeito a possíveis revisões no futuro. As informações apresentadas neste documento foram relatadas com base nos dados disponíveis até a data de publicação e podem ser alteradas em eventual curso de votação da CPI.