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FIFA reforça proteções ao futebol feminino e atualiza regras sobre a Guerra da Ucrânia

Em 1º de junho de 2024, novas disposições em favor das jogadoras de futebol profissional de todo o mundo entraram em vigor, através de alterações inovadoras promovidas pela FIFA em seu Regulamento sobre o Status e a Transferência de Atletas (“RSTP”). As mudanças têm como objetivo reforçar as condições mínimas de trabalho relacionadas à gravidez introduzidas pela entidade em janeiro de 2021, sem prejuízo à aplicação de condições mais benéficas previstas em lei nacional ou acordo coletivo.

A nova regulamentação visa proporcionar ainda maior proteção e apoio a atletas em sua carreira e vida familiar, estendendo tais benefícios às treinadoras, de modo que a maternidade não seja considerada um obstáculo à vida esportiva. Além disso, a FIFA também atualizou certas regras concernentes à Guerra da Ucrânia.

 

Confira abaixo um resumo das principais alterações feitas pela FIFA neste pacote de mudanças.

 

– Introdução dos conceitos de “licença adoção” e “licença familiar”

Para além da já vigente “licença maternidade”, o Regulamento conta agora com dois conceitos adicionais de proteção. A “licença adoção” é a garantia de um período mínimo de ausência remunerada à jogadora ou treinadora que adotar uma criança, a depender da idade desta: se menor de 2 anos de idade, ao menos 8 semanas de licença; se entre 2 e 4 anos de idade, ao menos 4 semanas; e se maior de 4 anos, 2 semanas.

A “licença adoção” não pode ser cumulada com a “licença familiar”, que é a garantia de um período mínimo de 8 semanas de ausência remunerada à jogadora ou treinadora que tem um filho, mas não é a mãe biológica da criança.

As licenças “adoção” e “familiar” se juntam à “licença maternidade” nas exceções que permitem o registro da jogadora mesmo com a janela fechada (art. 6.3, itens “c” e “d”), e também na garantia de uma remuneração mínima à atleta ou treinadora durante tais licenças, correspondente a pelo menos dois terços do salário contratual (art. 18.7).

Por fim, as licenças “adoção” e “familiar” não podem justificar a rescisão de um contrato de trabalho, estando o clube sujeito às mesmas indenizações e sanções já previstas para rescisão contratual por questões relativas à gravidez e maternidade. Além disso, a FIFA agora determina que a validade do contrato de trabalho tampouco pode ser condicionada à aplicação ou resultado de um teste de gravidez (art. 18quater, itens 1 a 3).

 

– Direitos das jogadoras em caso de gravidez

A FIFA promoveu importantes esclarecimentos aos itens 4 e seguintes do art. 18quarter, buscando uma melhor compreensão dos direitos das jogadoras em caso de gravidez. Assim, reforça-se a ideia de que é direito da jogadora grávida continuar prestando serviços esportivos ao clube ou substituí-los por serviços alternativos, sem qualquer prejuízo ao seu salário. Nesta última hipótese, o clube é obrigado a oferecer um serviço alternativo que a jogadora possa cumprir dentro de um critério de razoabilidade. No entanto, caso assim o faça, mas a jogadora recuse a prestação do serviço alternativo, a FIFA esclareceu que a atleta não viola o seu contrato com o clube, mas abre mão de salários até que entre em licença maternidade.

Sobre o período pós-parto, a ênfase é colocada na obrigação do clube de não apenas reintegrar a jogadora ou treinadora à atividade da equipe com suporte médico, mas também ajustar em comum acordo um plano pós-parto, a fim de, por exemplo, evitar lesões relacionadas à retomada da prática do futebol.

Quanto ao direito à amamentação, a FIFA aclarou que eventual redução nas horas de trabalho de jogadora ou treinadora para este fim não pode ensejar qualquer redução salarial.

 

– Ciclo e saúde menstrual

Através da introdução de um novo artigo ao Regulamento (art. 18quinquies), a FIFA implementou uma importante medida em relação à saúde menstrual das jogadoras. Assim, devem os clubes respeitar as necessidades relacionadas ao ciclo e saúde menstrual, de modo que a atleta pode se ausentar de treinos ou partidas se necessário, com base em laudo médico, sem que isso possa resultar em redução salarial.

 

– Atualização nas regras sobre a Guerra da Ucrânia (Anexo 7 do RSTP)

Desde março de 2022, a FIFA adota uma série de regras especiais para proteger tanto jogadores e treinadores estrangeiros que tenham saído da Ucrânia ou Rússia em razão da guerra, como também os clubes dos mencionados países afetados por toda a situação.

 

Nesta última atualização, a FIFA estendeu o prazo de suspensão de contratos de trabalho por atletas ou treinadores estrangeiros com clubes russos ou ucranianos. Os contratos podem ser suspensos até 30/06/2025, desde que se informe a suspensão ao clube por escrito até 01/07/2024.

Vale lembrar que esta prerrogativa não está disponível a atletas ou treinadores que tenham permanecido, entrado ou retornado ao território russo ou ucraniano durante o conflito.

A nova versão do Anexo 7 também volta a permitir a cobrança de training compensation em relação a jogadores que suspenderam seus contratos com clubes russos e ucranianos, se observadas certas condições.

O time de Direito Desportivo de Bichara e Motta Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre os temas.