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FIFA PUBLICA AS REGRAS DE SEU NOVO FOOTBALL TRIBUNAL

FIFA PUBLICA AS REGRAS DE SEU NOVO FOOTBALL TRIBUNAL

No último dia 10 de setembro, a FIFA publicou importante atualização de seu Legal Handbook, introduzindo normas sobre a competência do novo Football Tribunal, assim como um regulamento específico para seus procedimentos.

Football Tribunal, que começa a funcionar em 1º de outubro de 2021, unificará as atividades do Players’ Status Committee (PSC) e do Dispute Resolution Chamber (DRC) com uma nova câmara de resolução de litígios de agenciamento/intermediação, o Agents Chamber (AC). Até 30 de setembro, porém, o DRC e o PSC seguirão com suas atividades regulares.

O que muda a partir de outubro?

Em termos de procedimento, as principais novidades do Football Tribunal são as seguintes:

  • Procedimentos gratuitos sempre que uma das partes for uma pessoa física (atleta, treinador, agente de jogadores ou agente de partidas);
  • Prazo de 10 dias para pagamento de custas processuais (se aplicável) a partir da data da notificação da decisão. O pagamento das custas processuais continuará sendo um requisito obrigatório para que os fundamentos (grounds) de uma decisão sejam notificados à parte que os requereu;
  • As custas processuais (se aplicável) serão pagas em dólares americanos (USD);
  • Quando as provas e manifestações estiverem em um único idioma oficial da FIFA, somente esse idioma será utilizado para o procedimento. Porém, quando as mesmas estiverem em mais de um idioma da FIFA, o procedimento será conduzido, e a decisão emitida, exclusivamente em inglês;
  • Criação de um procedimento expedito (expedited procedure) para questões processuais preliminares. Assim, por exemplo, nas hipóteses de clara ausência de jurisdição ou “cessação”, o caso será remetido para decisão antes de que se dê continuidade ao procedimento;
  • Consolidação de regras e procedimentos específicos relacionados às transferências internacionais e registro de menores;
  • Criação de regras específicas para pedidos de registro de atletas, questões de elegibilidade, nacionalidade ou relacionadas à liberação de atletas para suas seleções nacionais; e
  • Criação de um procedimento de mediação, nos moldes do regulamento de mediação do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS). Caso a mediação seja bem sucedida, a FIFA homologará eventual acordo.

Para eventual dúvida ou assessoria, não hesite em contactar a equipe da Bichara e Motta.