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PUBLICIDADE COM INFLUENCIADORES DIGITAIS TEM MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO CONAR

O mais recente estudo da Business Insider Intelligence estima que, até 2022, o investimento global em influenciadores deve atingir valores entre US$ 5 a 10 bilhões. Além disso, o estudo afirma que esse mercado está bem distante de demonstrar queda, mesmo com a pandemia.

No Brasil esse cenário não é diferente. Para nortear o segmento, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) lançou um Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais, que traz orientações específicas para conteúdo comercial em redes sociais, principalmente entre influenciadores.

O guia pode ser traduzido como um manual de boas práticas, levando em conta que o Conar não pode impedir que a ação publicitária seja veiculada, mas pode evitar excessos e corrigir desvios e deficiências nas campanhas, com o uso da conduta ética nos anúncios em geral.

Segundo o material, os influenciadores possuem reconhecida posição de destaque no ambiente online e podem desenvolver papéis que contribuem para o suporte das ações de criação de conteúdos relevantes. Dessa forma, é fundamental estabelecer regras para que toda a cadeia -anunciante, veículo e público- estabeleçam uma relação transparente, seguindo o funcionamento da publicidade como um todo.

A publicidade realizada por um influenciador é caracterizada pela divulgação de produto, serviço ou causa, por exemplo, associada a eles; compensação ou relação comercial, mesmo que não seja financeira, com o anunciante ou agência; e a ingerência por parte deles sobre o conteúdo da mensagem.

Entre as principais exigências está a necessidade absoluta do conteúdo ser identificado como publicidade de forma bastante clara, que podem ser citados como publicidade, publi e publipost.

Outro ponto fundamental é a importância de agências e anunciantes alertarem o influenciador sobre as regras do Código de Autorregulamentação e dos cuidados que devem ser tomados com a postagem.

Além do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, as disposições do Guia são complementares ao Código de Defesa do Consumidor, Lei Murad, Código Civil, Marco Civil da Internet, Lei Geral de Proteção de Dados e outros decretos relacionados à distribuição gratuita de prêmios e proteção do consumidor no comércio eletrônico.

O Guia foi produzido por representantes da ABA (Associação Brasileira dos Anunciantes), Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), IAB Brasil e pelo Conselho Ético do Conar.

A atuação de Bichara e Motta Advogados no campo do Entretenimento envolve a assessoria relativa a todas as resoluções do CONAR.

Acesse o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR