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Lei nº 14.193/2021: A Lei do Clube-Empresa do Futebol

Lei nº 14.193/2021: A Lei do Clube-Empresa do Futebol

Na última sexta-feira, 06.08.2021, após a aprovação do Congresso Nacional, o Presidente da República sancionou, com vetos, a Lei 14.193/21, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”) e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento, tratamento dos passivos dos clubes de futebol.

A modificação legislativa, que segue tendências internacionais, é um incentivo a mais para os clubes de futebol – atualmente, em grande maioria, associações sem fins econômicos –transformarem-se em sociedades por ações do futebol, as “SAFs”. A mudança para SAF tem o potencial de aumentar a transformação da indústria do Futebol através da implementação de uma governança e gestão profissionais dos clubes, captação de recursos financeiros e equilíbrio do fluxo de caixa, além de possibilitar o planejamento e a execução de projetos de longo prazo.

A legislação instituiu, também, novos meios de financiamento da atividade do futebol, em capítulo que, no entanto, sofreu vetos da Presidência da República. Na redação final, o modelo de financiamento das SAFs permitirá aos clubes que se submetam à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), abrindo a possibilidade de levantar recursos por meio de emissão de debêntures denominadas como “debêntures-fut”, porém sem incentivo tributário no recolhimento do imposto de renda.

Entre os trechos vetados, merece destaque a retirada dos dispositivos que criavam um Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. A redação final da nova legislação, com o veto à criação da TEF, submete os clubes-empresas às mesmas regras de tributação das sociedades convencionais.

A justificativa do Governo Federal é de que o estabelecimento de um Regime de TEF traria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que estivessem acompanhadas de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que poderia ser considerado uma violação de leis, como a de Responsabilidade Fiscal.

A ausência do Regime de Tributação Específica do Futebol – TEF na redação final da lei, na prática, retira do Projeto o maior incentivo à conversão das Associações em clubes-empresa.

Os trechos vetados pela Presidência da República, contudo, ainda poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional. Estamos acompanhando e informaremos maiores desdobramentos.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, assim como para aprofundar o tema de determinada situação concreta que esteja sendo apresentada em seus atuais negócios.