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Procuradoria Geral do Município regulamenta procedimento de autocomposição dos débitos municipais do Rio de Janeiro

Recentemente, foi publicada a Portaria PG/CAE 01/2022, regulamentando o procedimento de autocomposição dos litígios municipais. Prevista inicialmente por meio do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município – PGM, a autocomposição permite que os contribuintes resolvam consensualmente seus litígios com a Administração Pública Municipal, estejam eles na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos casos em que haja trânsito em julgado.

De acordo com a Portaria, a autocomposição poderá ser proposta pela (i) Administração Pública Municipal, (ii) pelo particular, (iii) pelos demais entes políticos e (iv) pela PGM. Ademais, os termos da negociação deverão ser regidos pelos parâmetros da economicidade, da viabilidade jurídica, bem como da probabilidade de êxito das teses defendidas pelas partes.

Vale dizer que a autocomposição poderá ser parcial, cabendo a Procuradoria de Gestão Estratégica da PGM conduzir e decidir os requerimentos de autocomposição.

Destacamos, por fim, que a Portaria também se aplica às disposições do Decreto Municipal nº 50.032/2021 – disciplinando sobre a transação dos créditos da Fazenda Municipal. Desta forma, uma vez sacramentada, a autocomposição permite ao contribuinte usufruir de uma série de descontos no pagamento dos créditos transacionados, sejam eles de natureza tributária ou não.

O time tributário do Bichara e Motta Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.

Thiago Peluso Rossi                                  Caio Magalhães C. Barbosa

thiago.rossi@bicharaemotta.com.br       caio.barbosa@bicharaemotta.com.br