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Chanel vence processo de concorrência desleal na China

A Chanel acaba de vencer um processo de concorrência desleal na China sobre o perfume N° 5, que se refere à venda de uma fragrância parecida, comercializada com o nome de N° 9.

O caso teve início em 2019, quando a Chanel entrou com uma ação contra a fabricante de perfumes Yiwu Story of Love Cosmetics Co., Ltd (Yiwu), no Tribunal Popular Intermediário da província de Shaanxi, com base no fato de que a empresa, com sede em Xangai, replicou a marca do perfume N° 5, violando a Lei Anticoncorrência Desleal da China.

De acordo com o IPKat, um dos mais importantes canais dedicados ao direito de propriedade intelectual, a Lei Anticoncorrência Desleal da China, Emenda de 2019, proíbe as empresas de oferecerem produtos semelhantes aos de outros, inclusive por meio de um rótulo idêntico ou semelhante ao nome ou embalagem, com certa influência no original.

Em 2020, o Tribunal de Primeira Instância determinou que o produto chinês de fato possuía influência ao original, além do fato do rótulo ser muito semelhante ao da Chanel, aumentando a probabilidade de os consumidores associarem o produto N° 9 ao N° 5. Além da proibição da venda, a Yiwu foi responsável pelo pagamento de US$ 94.238 em danos e despesas à Chanel.

Já em 2021, a empresa chinesa recorreu ao Tribunal, alegando, entre outros argumentos, que a diferença de preço é um fator fundamental para entender que se trata de produtos distintos, tendo o perfume da Chanel um valor 61 vezes maior do que o perfume chinês, e que isso fica claro para o consumidor.

Em janeiro, o Tribunal julgou como procedente a reivindicação da Chanel ao declarar que, quando se trata de perfumes como bens de luxo, o próprio frasco é um sinal comercial para distinguir a origem e, na maioria das vezes, a imitação da embalagem original para atrair os consumidores acaba gerando prejuízos, não só para quem compra, mas para quem vende o produto considerado ‘original’.

 

Chanel N° 5 – o perfume

O Chanel N° 5 é considerado o mais famoso de todos os perfumes de designers que existe, não só é o mais vendido e o mais conhecido, como também foi o primeiro a ser produzido, em 1921, tendo completado um século no ano passado.

Desde o lançamento, o perfume representa uma parcela significativa dos lucros da empresa. Somente em 2019, por exemplo, foi responsável pelo faturamento de US$ 12 bilhões para a marca. Mais do que um trunfo comercial, o perfume é um símbolo de poder.

 

A atuação de Bichara e Motta Advogados nas áreas que envolvem Marcas de Luxo, Propriedade Intelectual e Práticas de Concorrência já são uma realidade.