Warning: Attempt to read property "ID" on null in /home/storage2/4/31/3f/bicharaemotta/public_html/wp-content/themes/bicharamotta/single.php on line 5

O Novo Regulamento de Agentes da FIFA

Aprovado em dezembro de 2022 pelo Conselho da FIFA, o novo Regulamento de Agentes de Futebol da FIFA (FFAR)entrou parcialmente em vigor no último dia 9 de janeiro, alterando o sistema de concessão de licenças, e trazendo novidades que impactarão significativamente o mercado, como por exemplo a fixação de limites quanto ao valor das comissões e uma nova disposição no que se refere aos conflitos de interesse. Além disso, com a aprovação do FFAR, a FIFA traz novamente para si a responsabilidade de regulamentar, de maneira uniforme, a atividade dos agentes em âmbito mundial.

Abaixo, destacamos algumas das principais normas que regerão a atividade.

  1. Principais alterações

As principais alterações trazidas pelo novo FFAR são: (i) um novo sistema de licenciamento obrigatório; (ii) a limitação da chamada múltipla representação; (iii) a introdução de um teto para as comissões dos agentes; (iv) a criação de uma câmara de resolução de disputas especializada no FIFA Football Tribunal para dirimir litígios que envolvam agentes (“Agents Chamber”), e; v) a possibilidade de recebimento de valores advindos de contratos de representação com menores de idade após a devida assinatura do seu primeiro contrato profissional.

Tal como se verificava entre 1991 e 2015, o novo regulamento retoma a obrigatoriedade de obtenção de licença da FIFA para que um agente possa exercer sua profissão mundialmente.

  1. O Exame: requisitos e possibilidade de isenção

Além da necessidade de preencher os requisitos de elegibilidade dispostos no art. 5º do FFAR, realizar a sua inscrição na plataforma de agentes da FIFA e pagar uma taxa anual de licenciamento, o agente, para obter sua licença, deverá também ser aprovado em exame elaborado pela própria FIFA a ser aplicado pelas associações nacionais.

O exame, que a princípio será realizado duas vezes ao ano, com as datas para o ano de 2023 já definidas para 19 de abril e 20 de setembro, consistirá em 20 questões de múltipla escolha sobre diversos regulamentos e estatutos da entidade máxima do futebol mundial, e será aplicado em inglês, francês ou espanhol.

Caso o agente obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de acerto no exame, sua licença será emitida pela entidade. Vale lembrar que apenas pessoas físicas podem exercer a atividade de agentes. Entretanto, é possível que a atividade tenha como veículo de negócio uma pessoa jurídica, tal qual já era possível anteriormente.

A FIFA estipulou apenas dois casos de isenção de realização do exame, sendo elas (i) pessoas naturais que tenham obtido aprovação em exames anteriores durante a vigência das antigas versões dos regulamentos (1991 a 2015), desde que também tenham sido registradas como intermediários no sistema em vigor desde 2015 e; (ii) pessoas que estejam devidamente licenciadas de acordo com as leis nacionais dos seus respectivos países. Caso o agente esteja inserido em uma dessas duas hipóteses, poderá solicitar a sua licença sem necessidade de aprovação no exame, desde que o faça até dia 30 de setembro de 2023.

Importante lembrar que o agente deverá manter uma formação contínua através do programa de desenvolvimento professional continuado (DPC), o qual consistirá em cursos e workshops digitais disponibilizados através da própria plataforma dos agentes.

  1. Características do Contrato de Representação

Apesar de o FFAR entrar em vigor integralmente apenas no dia 1º de outubro de 2023, a FIFA determinou que todos os contratos que forem firmados com atletas deverão ter prazo máximo de 02 (dois) anos, não podendo ser renovados automaticamente. Por outro lado, a entidade não estipulou prazo máximo em caso de contratos assinados com clubes.

Ainda sobre a exclusividade contratual, a FIFA estabeleceu em seu art. 16, que caso um agente pretenda representar um atleta que já tenha contrato de representação assinado e válido com outro agente licenciado, a abordagem só pode ser realizada dentro dos 02 (dois) últimos meses de duração do contrato vigente.

  1. Representação de atletas menores de idade

Será possível a celebração de contrato de representação 06 (seis) meses antes de o atleta poder assinar seu primeiro contrato profissional, mas somente após realização de curso específico para capacitar o agente para tal categoria de atleta.

Adicionalmente, o agente poderá ainda receber quaisquer valores após a assinatura pelo atleta do seu primeiro contrato profissional. Isso representa uma mudança significativa, considerando que no sistema em vigor era proibida qualquer remuneração aos intermediários, em transações envolvendo menores de idade.

  1. Múltipla representação.

A FIFA passa a determinar também que o agente só poderá representar mais de uma parte em uma mesma operação no caso de representação simultânea do atleta e do clube comprador, e desde que haja consentimento escrito de ambas as partes, excluindo qualquer outra hipótese e formatação de atuação.

  1. Teto de comissões

Visando reforçar a estabilidade contratual, a integridade do sistema de transferências e alcançar uma maior transparência financeira, a FIFA estipulou um teto para as comissões dos agentes conforme os seguintes cenários:

  • Quando o agente estiver representando o atleta e/ou o clube comprador, o percentual da comissão do agente deve ser aplicado sobre o valor de salário do atleta estipulado em contrato. Caso o salário anual seja de até US$ 200.000,00, o percentual de comissão é de até 5% (cinco por cento). Caso o salário anual exceda ao valor anteriormente citado, o percentual de comissão será de até 3% (três por cento). Por fim, caso haja dupla representação, os percentuais máximos serão somados;
  • Quando o agente estiver representando o clube vendedor, o percentual de comissão deve ser aplicado sobre o valor da transação, sendo ele estipulado em até 10% (dez por cento).

Considerando as profundas mudanças no sistema de licenciamento de agentes e o curto espaço de tempo para adaptação de todos os players do mercado, além da realização do exame já no primeiro semestre de 2023, Bichara e Motta Advogados oferecerá um workshop inédito, para que você fique atualizado acerca de tais alterações no regulamento FIFA e, principalmente, esteja preparado para o novo exame.

Para mais informações sobre o curso, acesse o link:

https://www.bicharaemotta.com.br/workshop-fifa/

A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto a implementação e a readequação do novo regulamento da FIFA em âmbitos nacional e internacional.

  1. Nossos serviços

Nosso escritório oferece ainda serviços de assessoria para a nova plataforma de agentes da FIFA (“FIFA Agent Platform”), assim como a regularização de antigos e novos agentes perante a FIFA.

Estamos à disposição para prestar a devida assessoria e consultoria visando a sua regularização juntos aos órgãos competentes, além da sua adequação aos novos regulamentos.

 

Bichara e Motta Advogados é o primeiro escritório full service líder nas áreas de esportes e entretenimento da América Latina.

* * *