Trata-se da reedição do curso que foi organizado com sucesso por Bichara e Motta Advogados para as primeiras duas edições do Exame.
O novo Regulamento foi aprovado pelo Conselho da FIFA em encontro realizado em Doha, em dezembro de 2022, após um longo e robusto processo realizado desde 2018 pela entidade máxima do futebol, envolvendo todos os principais stakeholders do futebol internacional. O processo de consulta e de reforma do Regulamento realizado pela FIFA foi, e ainda é, acompanhado e apoiado publicamente por diversas instituições e órgãos relevantes do mercado do futebol.
A normativa tem como objetivos principais reforçar a estabilidade contratual, proteger o sistema de transferências do futebol e aumentar a transparência financeira do segmento. Assim, introduz padrões mínimos para cumprimento por parte dos agentes e seus clientes com relação aos serviços de representação de atletas, treinadores e clubes, incluindo um novo sistema de licenciamento obrigatório, a limitação da chamada múltipla representação e a introdução de um teto para as comissões dos agentes.
Além disso, destaca-se a reintrodução do Exame para o exercício regular da função de agente de futebol, além da exigência de participação periódica em programas de educação continuada através da plataforma fornecida pela FIFA.
Apesar da suspensão parcial do novo Regulamento pela FIFA, é importante destacar que o sistema de licenciamento de agentes permanece em vigor, o que inclui a realização do Exame.
Atenção: para participar do Exame de Agentes da FIFA de 20 de novembro de 2024, o candidato deve se inscrever através do site https://agents.fifa.com/home.
Através deste Workshop, você terá a oportunidade de, juntamente com advogados especialistas no tema, revisar as normas e regulamentos exigidos pela FIFA para o Exame, incluindo:
Código Disciplinar da FIFA
Estatuto da FIFA
Novo Regulamento de Agentes de Futebol
Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores (RSTP)
Regras de Procedimento do Tribunal do Futebol
Regulamento da Câmara de Compensação da FIFA (Clearing House)
Código de Ética da FIFA
Programa FIFA Guardians
Os encontros estão programados para os dias 08, 15, 22 e 29 de outubro e 05 e 12 de novembro, em formato ao vivo e online via Zoom. As aulas serão ministradas pela equipe de especialistas de Bichara e Motta Advogados e convidados, trazendo todo o nosso conhecimento e bagagem profissional vivenciada durante de 25 anos de experiência no mercado, além da participação efetiva nas discussões que resultaram na publicação do novo Regulamento de Agentes pela FIFA.
Além das aulas online, no dia 19 de novembro teremos um encontro presencial, em local a ser definido oportunamente, para uma revisão final da matéria e esclarecimento de dúvidas antes da realização do Exame.
Datas: 08, 15, 22 e 29 de outubro e 05 e 12 de novembro
Formato: aulas remotas através da plataforma a ser disponibilizada pela Hubstage, exceto em 19 de novembro, que será presencial, em local a ser definido.
Early birds (até o dia 24 de setembro de 2024)
Valor: R$ 2.500,00
Forma de pagamento: R$ 1.250,00 no ato da inscrição, mais R$ 1.250,00 em 30 dias.
A partir de 25 de setembro de 2024:
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Forma de pagamento: R$ 1.500,00 no ato da inscrição e R$ 1.500,00 em 30 dias.
ATENÇÃO:
Todos os pagamentos serão feitos através do PIX:
33.399.843/0001-61
Ou escaneie o QR Code:
A cada pagamento, o respectivo comprovante deve ser encaminhado para o e-mail:
exameagentes@bicharaemotta.com.brEm 09 de janeiro de 2023, entraram em vigor os art. 1° ao 10° e art. 22 a 27, que tratam sobre o processo de obtenção das novas licenças perante a FIFA.
Todos os demais artigos entram em vigor em 1º de outubro de 2023. A partir dessa data, deixam de valer os atuais registros dos intermediários.
Com essa Licença, que é personalíssima e intransferível, o Agente poderá exercer a sua profissão em qualquer lugar do mundo. Para isso, a Licença é emitida sem prazo determinado, mas está sujeita à requisitos específicos para sua renovação.
Com relação a isenção de realização do Exame, a FIFA traz apenas 02 (duas) únicas hipóteses:
Os Antigos Agentes podem estar dispensados de realizar um novo Exame, devendo apresentar pedido de licença até dia 30 de setembro de 2023. Porém, caso não consigam cumprir com qualquer um dos requisitos já elencados, os mesmos terão sua licença negada.
Ademais, em países em que a legislação nacional traga sistema de licenciamento de Intermediários próprio, esses sistemas serão reconhecidos pela FIFA, desde que preenchidos todos os requisitos necessários.
A FIFA disponibiliza um guia prático, em inglês, com o passo a passo para realizar o seu cadastro na Plataforma. O guia está disponível no link a seguir: https://digitalhub.fifa.com/m/2dd1fe81cc32f883/original/FIFA-Agent-Platform-Applicant-Manual.pdf
Em até 90 dias após a aprovação no Exame, o Agente deve pagar à FIFA a taxa de licenciamento, no valor de USD 600 (seiscentos dólares americanos), através da Plataforma. Para as renovações da licença, em setembro de cada ano, o valor cobrado é de USD 300 (trezentos dólares americanos).
O pagamento da Taxa confere, além do licenciamento para atuação como Agente, acesso à Plataforma, ao Programa de Educação Continuada (“CPD”) e a possibilidade de utilizar a Câmara de Agentes do Tribunal do Futebol da FIFA (quando em operação) para resolver conflitos de dimensão internacional.
Apenas pessoas físicas que cumpram os requisitos dos art. 5° do Regulamento. As pessoas jurídicas não poderão mais ser licenciadas. Entretanto, o Agente licenciado poderá conduzir suas atividades por meio de uma pessoa jurídica
Para obter a Licença, o candidato deverá realizar os seguintes passos:
Caso o candidato não consiga cumprir os passos 1 e 2 elencados acima, estará proibido de realizar o Exame e, consequentemente, terá sua licença negada.
A FIFA é responsável por investigar e avaliar os documentos enviados. Sendo assim, caso seja solicitado, por escrito, qualquer documento, informação ou material do candidato, o mesmo deve cooperar de forma plena e assertiva na obtenção desses documentos, os quais devem ser enviados em inglês, francês ou espanhol.
Na ausência de algum dos Requisitos, o candidato receberá da FIFA uma notificação informativa (“Notificação”); se a referida Notificação não for enviada pela FIFA, o candidato poderá realizar o Exame.
Já é possível requerer a sua Licença através da Plataforma. Porém, conforme trazido no item acima, é necessário passar no Exame, o qual será realizado, em um primeiro momento, 02 (duas) vezes ao ano.
Em 2023, serão realizados 02 (dois) exames, estando eles marcados para os dias:
Em 2024 e 2025, serão realizados 02 (dois) exames em cada ano, estando eles marcados nos meses:
Por fim, a partir de 2026, será realizado apenas um Exame por ano, sendo ele realizado todo mês de maio, tendo como prazo de inscrição até dia 31 de março de cada ano.
O Exame, o qual terá duração máxima de 1 (uma) hora, será realizado individualmente, sendo permitida a consulta à Plataforma e/ou ao próprio material do candidato. Será redigido em inglês, francês e/ou espanhol e composto por 20 (vinte) questões de múltipla escolha relativas ao atual sistema de transferências do futebol, assim como análise de casos relevantes.
Podendo ser incluídos novos regulamentos e até mesmo, versões mais recentes dos já utilizados, os regulamentos da FIFA que serão abordados no Exame são:
Não existe nenhum pré-requisito em relação a escolaridade e/ou profissão do candidato para o mesmo se tornar elegível para a realização do Exame ou até mesmo atuação como Agente.
Além disso, o Exame ainda terá as seguintes características:
O candidato será reprovado/eliminado no Exame nas seguintes hipóteses: