Trata-se da reedição do curso que foi organizado com sucesso pela Bichara e Motta Advogados para a primeira edição do Exame de Agentes da FIFA, contando com cerca de 80 participantes e taxa de aprovação de 75%*, acima do percentual geral de aprovados divulgado pela FIFA (52%, fonte).
O novo Regulamento foi aprovado pelo Conselho da FIFA em encontro realizado em Doha, em dezembro de 2022, após um longo e robusto processo realizado desde 2018 pela entidade máxima do futebol, envolvendo todos os principais stakeholders do futebol internacional. O processo de consulta e de reforma do Regulamento realizado pela FIFA foi, e ainda é acompanhado e apoiado publicamente por diversas instituições e órgãos relevantes do mercado do futebol.
A normativa tem como objetivos principais reforçar a estabilidade contratual, proteger o sistema de transferências do futebol e aumentar a transparência financeira do segmento. Assim, introduz padrões mínimos para cumprimento por parte dos agentes e seus clientes com relação aos serviços de representação de atletas e clubes, incluindo um novo sistema de licenciamento obrigatório, a limitação da chamada múltipla representação e a introdução de um teto para as comissões dos agentes.
Além disso, destaca-se a reintrodução do Exame para o exercício regular da função de agente de futebol, além da exigência de participação periódica em programas de educação continuada através da plataforma fornecida pela FIFA.
Apesar de o processo para obtenção da licença perante o novo Regulamento já ter entrado em vigor no dia 9 de janeiro de 2023, há um período de transição para que se torne obrigatório o uso exclusivo de agentes de futebol licenciados, que se encerrará no dia 1° de outubro de 2023.
Portanto, o próximo Exame de Agentes da FIFA de setembro será a última oportunidade para os agentes obterem a nova licença antes que o seu uso se torne obrigatório em todo o mundo. As inscrições para este Exame já se encontram abertas através do site.
Atenção: no caso do Brasil, os agentes que não foram aprovados na antiga prova (pré-2015) deverão obrigatoriamente ser submetidos ao novo Exame.
Através deste Workshop, você terá a oportunidade de, juntamente com advogados especialistas no tema, revisar as normas e regulamentos exigidos pela FIFA para o Exame, incluindo:
Código Disciplinar da FIFA
Estatuto da FIFA
Novo Regulamento de Agentes de Futebol
Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores (FIFA RSTP)
Regras de Procedimento do Tribunal da FIFA
Regulamento da Câmara de Compensação da FIFA (Clearing House)
Código de Ética da FIFA
Programa FIFA Guardians
Os encontros estão programados para os dias 8, 15, 22 e 29 de agosto e 05 e 12 de setembro, em formato ao vivo e online via Zoom. As aulas serão ministradas pela equipe de especialistas da Bichara e Motta Advogados e convidados, trazendo todo o nosso conhecimento e bagagem profissional vivenciada durante mais de 23 anos de experiência nesse mercado, além da participação efetiva nas discussões que resultaram na publicação do novo Regulamento de Agentes da FIFA.
Além das aulas online, no dia 19 de setembro teremos um encontro presencial, em local a ser definido oportunamente, para uma revisão final da matéria e esclarecimento de dúvidas antes da realização do Exame de Agentes da FIFA.
Datas: 8, 15, 22 e 29 de agosto e 05, 12 e 19 de setembro
Formato: aulas remotas através da plataforma a ser disponibilizada pela Hubstage, exceto em 19 de setembro, que será presencial, em local a ser definido.
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Forma de pagamento: R$ 1.500,00 no ato da inscrição e R$ 1.500,00 em 30 dias. Caso o primeiro pagamento seja feito após o de 14 de julho, o segundo pagamento deverá ser feito até o dia 14 de agosto de 2023.
Early birds (até o dia 31 de julho de 2023)
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Forma de pagamento: R$ 1.250,00 no ato da inscrição, mais R$ 1.250,00 em 30 dias. Caso o primeiro pagamento seja feito após o dia 30 de maio, o segundo pagamento deverá ser feito antes do dia 30 de junho de 2023.
ATENÇÃO:
Todos os pagamentos serão feitos através do PIX:
33.399.843/0001-61
Ou escaneie o QR Code:
A cada pagamento, o respectivo comprovante deve ser encaminhado para o e-mail:
exameagentes@bicharaemotta.com.brEm 09 de janeiro de 2023, entraram em vigor os art. 1° ao 10° e art. 22 a 27, que tratam sobre o processo de obtenção das novas licenças perante a FIFA.
Todos os demais artigos entram em vigor em 1º de outubro de 2023. A partir dessa data, deixam de valer os atuais registros dos intermediários.
Com essa Licença, que é personalíssima e intransferível, o Agente poderá exercer a sua profissão em qualquer lugar do mundo. Para isso, a Licença é emitida sem prazo determinado, mas está sujeita à requisitos específicos para sua renovação.
Com relação a isenção de realização do Exame, a FIFA traz apenas 02 (duas) únicas hipóteses:
Os Antigos Agentes podem estar dispensados de realizar um novo Exame, devendo apresentar pedido de licença até dia 30 de setembro de 2023. Porém, caso não consigam cumprir com qualquer um dos requisitos já elencados, os mesmos terão sua licença negada.
Ademais, em países em que a legislação nacional traga sistema de licenciamento de Intermediários próprio, esses sistemas serão reconhecidos pela FIFA, desde que preenchidos todos os requisitos necessários.
A FIFA disponibiliza um guia prático, em inglês, com o passo a passo para realizar o seu cadastro na Plataforma. O guia está disponível no link a seguir: https://digitalhub.fifa.com/m/2dd1fe81cc32f883/original/FIFA-Agent-Platform-Applicant-Manual.pdf
Os Agentes deverão pagar, anualmente, a Taxa no valor de USD 600 (seiscentos dólares americanos) até dia 30 de setembro do respectivo ano, podendo ser paga através da Plataforma.
O pagamento da Taxa confere, além do licenciamento para atuação como Agente, acesso à Plataforma, ao Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado (“DPC”) e a possibilidade de utilizar a Câmara de Agentes do Football Tribunal da FIFA para resolver possíveis conflitos.
Apenas pessoas físicas que cumpram os requisitos dos art. 5° do Regulamento. As pessoas jurídicas não poderão mais ser licenciadas. Entretanto, o Agente licenciado poderá conduzir suas atividades por meio de uma pessoa jurídica
Para obter a Licença, o candidato deverá realizar os seguintes passos:
Caso o candidato não consiga cumprir os passos 1 e 2 elencados acima, estará proibido de realizar o Exame e, consequentemente, terá sua licença negada.
A FIFA é responsável por investigar e avaliar os documentos enviados. Sendo assim, caso seja solicitado, por escrito, qualquer documento, informação ou material do candidato, o mesmo deve cooperar de forma plena e assertiva na obtenção desses documentos, os quais devem ser enviados em inglês, francês ou espanhol.
Na ausência de algum dos Requisitos, o candidato receberá da FIFA uma notificação informativa (“Notificação”); se a referida Notificação não for enviada pela FIFA, o candidato poderá realizar o Exame.
Já é possível requerer a sua Licença através da Plataforma. Porém, conforme trazido no item acima, é necessário passar no Exame, o qual será realizado, em um primeiro momento, 02 (duas) vezes ao ano.
Em 2023, serão realizados 02 (dois) exames, estando eles marcados para os dias:
Em 2024 e 2025, serão realizados 02 (dois) exames em cada ano, estando eles marcados nos meses:
Por fim, a partir de 2026, será realizado apenas um Exame por ano, sendo ele realizado todo mês de maio, tendo como prazo de inscrição até dia 31 de março de cada ano.
O Exame, o qual terá duração máxima de 1 (uma) hora, será realizado individualmente, sendo permitida a consulta à Plataforma e/ou ao próprio material do candidato. Será redigido em inglês, francês e/ou espanhol e composto por 20 (vinte) questões de múltipla escolha relativas ao atual sistema de transferências do futebol, assim como análise de casos relevantes.
Podendo ser incluídos novos regulamentos e até mesmo, versões mais recentes dos já utilizados, os regulamentos da FIFA que serão abordados no Exame são:
Não existe nenhum pré-requisito em relação a escolaridade e/ou profissão do candidato para o mesmo se tornar elegível para a realização do Exame ou até mesmo atuação como Agente.
Além disso, o Exame ainda terá as seguintes características:
O candidato será reprovado/eliminado no Exame nas seguintes hipóteses: