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Informe: Suspensão Temporária do RNAF pela CBF e Atualizações nas Regras da FIFA para Agentes de Futebol

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu o Ofício CBF nº 78/2024 em 10 de janeiro de 2024, anunciando a suspensão temporária do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) e a reintegração dos dispositivos do Regulamento Nacional de Intermediários (RNI).

A justificativa da entidade se deu ao “estrito cumprimento às recentes medidas liminares prolatadas pela 7a Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro”.

Da mesma forma, a plataforma digital https://intermediario.cbf.com.br, voltada ao registro dos Intermediários e de seus respectivos instrumentos de representação, foi temporariamente restabelecida.

A nível internacional, esclarecemos que o sistema de licenciamento de agentes da FIFA, conforme delineado em seu Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR), permanece em vigor. Contudo, é importante observar que, de acordo com as disposições mencionadas na Circular 1873, datada de 30 de dezembro de 2023, alguns de seus dispositivos foram temporariamente suspensos. Esses dispositivos são:

  • O limite da comissão (“service fee cap”) (art. 15, parágrafos 1-4);
  • As regras que regem o pagamento das comissões (art. 14, parágrafos 6, 8 e 11);
  • A regra do pagamento pelo cliente (art. 14, parágrafos 2 e 10);
  • As regras relativas ao prazo de pagamento das comissões (art. 14, parágrafos 7 e 12);
  • A proibição da dupla representação (art. 12, parágrafos 8-10);
  • A obrigação de informar (art. 16, parágrafos 2 h), j), k) e 4);
  • As regras de divulgação e publicação (art. 19);
  • A obrigação de se submeter à jurisdição e às competências estabelecidas no FFAR (art. 3, parágrafos 2 c) e d); art. 4, parágrafo 2; art. 16, parágrafo 2 b); art. 20; e art. 21); e
  • A regra que o pagamento das comissões deve ser feito através da Câmara de Compensação da FIFA (“FIFA Clearing House”) (art. 14, parágrafo 13).

Comunicamos também que a FIFA emitiu a Circular 1874 em 10 de janeiro de 2024, ratificando a programação para o próximo exame de agentes FIFA, agendado para 22 de maio de 2024, com o período de inscrição estendendo-se de 9 de janeiro a 31 de março através do seguinte endereço: https://agents.fifa.com/home.

Na mesma circular, a FIFA esclareceu que, embora o valor da taxa de licenciamento permaneça em 600 USD (seiscentos dólares americanos), para as renovações da licença, essa quantia será reduzida para 300 USD (trezentos dólares americanos).

A equipe de Direito Desportivo de Bichara e Motta Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.