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AS RECENTES ALTERAÇÕES NO FIFA RSTP

A FIFA anunciou hoje as mais recentes alterações ao seu Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (“RSTP”) aprovadas nas últimas reuniões do “FIFA Council” e que entrarão em vigor a partir de 1° de outubro de 2019, com implementação obrigatória pelas associações a partir de 1° de julho de 2020.

Além da anteriormente anunciada alteração na definição de terceira-parte à luz dos artigos 18bis e 18ter do RSTP, em vigor desde 1° de junho deste ano, as principais novidades anunciadas hoje giram em torno da obrigatoriedade de que cada associação adote um sistema eletrônico doméstico de registro e transferência de jogadores com conexão direta ao sistema da FIFA e ainda no aumento do valor máximo da causa para disputas a serem submetidas a um juiz único da Câmara de Resolução de Disputas da FIFA.

Ao impor que as associações implementem um sistema eletrônico doméstico de registro e transferência dos jogadores interligado com o FIFA Transfer Matching System (“TMS”), a FIFA tem como objetivo assegurar que a informação disposta no passaporte desportivo eletrônico do jogador, ferramenta essencial para, por exemplo, a cobrança das compensações oriundas do mecanismo de solidariedade e da indenização por formação, seja mais completa e precisa.

Na mesma linha de profissionalização do sistema, note-se ainda a atribuição de um número de registro universal a cada jogador (“FIFA ID”) e a determinação de que as transferências internacionais de atletas amadores também passem a ser realizadas pelo TMS.

Não obstante a isso, até mesmo as transferências nacionais serão alvo de maior controle por parte da FIFA a partir da entrada em vigor das alterações, na medida em que todas elas deverão passar a ser devidamente registradas em seus respectivos sistemas eletrônicos domésticos, que por sua vez terão conexão direta com o TMS da FIFA, como já explicado. Nesse sentido, importante mencionar que a CBF já possui um sistema eletrônico de registro moderno e transparente, que tende a desenvolver-se ainda mais com a possibilidade de conexão direta com o FIFA TMS.

Por fim, destaque para uma novidade no que concerne a disputas na Câmara de Resolução de Disputas da FIFA. Se anteriormente o limite máximo do valor da causa admitido pela FIFA para que se submetesse disputas a um juiz único era de CHF 100.000,00 (cem mil francos suíços), a partir de agora esse limite fixar-se-á em CHF 200.000,00 (duzentos mil francos suíços).Esta alteração tem como objetivo acelerar os procedimentos e permitir que um maior número de casos seja decidido pelo juiz único, reservando-se aqueles que sejam mais complexos para a própria Câmara de Resolução de Disputas.

De um modo geral, as alterações anunciadas vão ao encontro dos princípios estabelecidos pelo “Football Stakeholders Committee” que focam principalmente no aumento da transparência e do profissionalismo no esporte e em garantir uma distribuição mais eficiente e coerente das indenizações aos clubes formadores. A intenção do grupo, já sinalizada positivamente pela FIFA, é de que em alguns anos se proceda à criação de uma Câmara de Compensação ligada à FIFA, por onde passariam todos os pagamentos de transferências, comissões a intermediários e indenizações aos clubes formadores ao redor do mundo, de forma a garantir a mais plena transparência nesses pagamentos.

Em mais um reflexo da natureza constantemente evolutiva do direito do esporte, estas alterações vão requerer uma redobrada atenção e um conhecimento extremamente preciso por parte dos seus atores (jogadores, clubes, agentes, advogados) de todos os preceitos e requisitos regulamentados pela FIFA.

Por último, se é verdade que algumas medidas ainda se encontram em fase embrionária, não é menos verdade que passos importantes estão sendo dados na prossecução dos princípios acima descritos, como as alterações a que aqui se faz referência, sempre em busca de um futebol mais profissionalizado e transparente.