O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) publicou um conjunto de regras específicas para regulamentar as ativações de marketing de apostas no Brasil. Assim, ficou estabelecido os seguintes princípios e diretrizes norteadoras para a publicidade de apostas no país:
Regra Geral: A publicidade de apostas deve ser conduzida de maneira socialmente responsável, evitando-se o estímulo ao exagero ou ao jogo irresponsável. É imperativo proteger crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.
Princípio da Identificação Publicitária: As publicidades devem ser claramente identificáveis e reconhecíveis pelos consumidores. A natureza comercial das mesmas deve ser evidente, particularmente em anúncios feitos por influenciadores ou afiliados, com menção explícita da natureza publicitária (exemplo: “publicidade”, “parceria paga”). Os anúncios devem também indicar de forma clara o operador de apostas responsável, a identificação da autorização/licença (conforme expedidas e regulamentadas) e disponibilizar informações de contato e canais de atendimento ao consumidor.
Princípio da Veracidade e Informação: A publicidade deve representar de forma fidedigna o serviço ofertado. Deve-se evitar a divulgação de resultados ou ganhos certos, fáceis ou elevados, bem como a apresentação de informações enganosas ou irrealistas sobre a probabilidade de ganhos ou a isenção de riscos. Também é proibido induzir a ideia de enriquecimento fácil, investimento ou sugerir controle sobre os resultados dos jogos.
Princípio da Proteção a Crianças e Adolescentes: Publicidades de apostas não devem ter crianças e adolescentes como público-alvo, adotando cuidados especiais na sua elaboração, incluindo, mas não se limitando a, inclusão de símbolos “18+”, garantindo que as pessoas em destaque pareçam ter mais de 21 anos. Além disso, os operadores devem implementar restrições etárias em seus perfis e sites, bem como em redes sociais, direcionando suas publicidades apenas a canais ou influenciadores cujo público-alvo seja adulto.
Princípios de Responsabilidade Social e Jogo Responsável: As publicidades devem se abster de associar apostas ao sucesso pessoal ou profissional, ou sugerir que sejam uma solução para problemas financeiros ou pessoais. Ademais, não devem promover posturas imprudentes ou antissociais.
Cláusula de Advertência: Todas as publicidades devem incluir uma mensagem padronizada de alerta sobre jogo responsável, de forma legível e destacada. Exemplos dessas mensagens incluem “Jogue com responsabilidade” ou “Apostar pode levar à perda de dinheiro”, entre outras opções listadas no Anexo “X”.
O Anexo “X” entrará em vigor em 29 de janeiro, quando começará a produzir efeitos jurídicos. Assim sendo, será necessário que os operadores de apostas, bem como influenciadores digitais, embaixadores, parceiros e afiliados estejam em conformidade com as diretrizes e normas supramencionadas.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado.