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Câmara dos Deputados Aprova o Projeto de Lei das Apostas de Quota-Fixa e Inclui Jogos Online

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3626/23, conhecido como “PL das Apostas”. Após as emendas realizadas pelo Senado Federal, o projeto retornou à Câmara, onde os deputados aprovaram o PL com algumas emendas. Assim, ficou estabelecido o seguinte:

 

  • Os jogos online foram reinseridos no escopo das modalidades contempladas pelo PL das Apostas;

 

  • Apenas entidades constituídas no Brasil serão elegíveis para obter autorização para explorar apostas de quota-fixa;

 

  • Os operadores deverão adotar políticas de controle interno variadas, incluindo, mas não se limitando a, (i) atendimento aos apostadores e ouvidoria, (ii) mecanismos de KYC, AML e prevenção ao financiamento do terrorismo, (iii) medidas de jogo responsável, (iv) prevenção aos transtornos de jogo patológico e (v) integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados, entre outras aplicáveis;

 

  • O Ministério da Fazenda (“Regulador”) definirá condições e prazos, não inferiores a 6 (seis) meses, para que os operadores de apostas em atividade se adaptem às disposições deste Projeto de Lei e às normas específicas em regulamentação;

 

  • O valor da outorga foi limitado a, no máximo, R$ 30 milhões (trinta milhões de reais), válido por até cinco anos e aplicável a até três marcas comerciais (URLs);

 

  • As apostas de quota-fixa poderão ser oferecidas pelos operadores tanto online quanto fisicamente, de forma isolada ou conjunta. No entanto, os jogos online, incluindo jogos de cassino, ficarão restritos à oferta digital, sem possibilidade de serem disponibilizados em ambientes físicos;

 

  • Como esperado pelo mercado, as ativações de marketing deverão seguir a regulamentação do Ministério da Fazenda, que incentiva a autorregulação, e incluirá a necessidade de avisos desestimulando o jogo e alertas sobre seus malefícios nas ativações de marketing, além da elaboração de um código de conduta e da difusão de boas práticas de mercado, sendo proibido aos operadores, bem como às suas controladas e controladoras, adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no Brasil para emissão, difusão, transmissão e retransmissão;

 

  • O operador de apostas deverá integrar um organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva;

 

  • Para operadores de apostas não autorizados, o PL das Apostas impõe a proibição de realizar atividades de marketing no Brasil e exige a remoção dessas promoções, respeitando os limites técnicos existentes, por parte dos provedores de aplicações de internet. O Projeto de Lei estabelece igualmente o bloqueio de websites associados ao fornecimento de apostas de quota-fixa não autorizadas, a ser realizado pelos provedores de serviços de internet, mediante notificação do Regulador. Além disso, as instituições de pagamento e financeiras serão proibidas de facilitar ou permitir transações com essas plataformas.

 

  • Os operadores de apostas deverão desenvolver sistemas para rastrear e monitorar as atividades dos apostadores, visando identificar potenciais danos associados às atividades de apostas;

 

  • A tributação imposta aos operadores de apostas foi estabelecida em 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR). No entanto, esta não será a única forma de tributação aplicável aos operadores;

 

  • Os apostadores, por sua vez, serão tributados em 15% ao ano sobre os ganhos líquidos que excedam a faixa de isenção anual estabelecida para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

 

Por fim, em ato regulatório subsequente que será publicado pelo Regulador, os operadores de apostas deverão cumprir com requisitos tecnológicos e de segurança cibernética, incluindo a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente, além de atender determinados requisitos jurídicos e financeiros.

 

Uma vez que a redação final seja elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Brasil, o PL das Apostas prosseguirá para a sanção presidencial. Nesta fase, o presidente terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, seja de forma integral ou parcial.

 

A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado. Mais informações em www.bicharaemotta.com.br.