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Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensões alimentícias

O Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão virtual finalizada recentemente, reputou inconstitucional a incidência de Imposto de Renda – IR sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

A tese central, debatida por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5422, entendeu que os valores relativos a pensões alimentícias não se configuram como renda, tampouco proventos de qualquer natureza, do credor dos alimentos. Eles representam tão somente parcelas retiradas dos rendimentos recebidos pelo pagador, ou alimentante, para serem entregues ao seu dependente.

No entendimento do relator, Ministro Dias Toffoli, os valores pagos ao dependente já são submetidos ao IR quando recebidos pelo alimentante, de modo que uma nova tributação quando do pagamento aos dependentes ensejaria bitributação, afrontando o texto constitucional.

Vale ressaltar que o Supremo ainda não modulou os efeitos da decisão, possibilitando que os contribuintes afetados pela tributação indevida pleiteiem a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos. Entretanto, considerando o histórico recente do STF, é razoável esperarmos que os efeitos sejam modulados prospectivamente, ou seja, produzirão efeitos apenas do julgamento para frente. Logo, sugerimos que os contribuintes afetados ingressem com ação judicial o quanto antes.

O time tributário do Bichara e Motta Advogados está à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.

Thiago Peluso Rossi Caio Magalhães C. Barbosa
thiago.rossi@bicharaemotta.com.br caio.barbosa@bicharaemotta.com.br