Ontem, 12 de dezembro, o Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei 3626/23, também conhecido como “PL das Apostas”. As principais alterações em relação ao texto original da Câmara dos Deputados são as seguintes:
Ademais, os operadores de apostas devem ter, obrigatoriamente, pelo menos um sócio brasileiro detentor de no mínimo 20% do capital social. Os sócios e acionistas ficam proibidos de possuir participações em SAFs (Sociedade Anônima de Futebol) brasileiras, organizações esportivas profissionais ou atuar como dirigente de equipes desportivas brasileiras, assim como em instituições financeiras e de pagamento que processem transações decorrentes de apostas de quota-fixa.
Por fim, o valor da outorga foi mantido em R$ 30 milhões (trinta milhões de reais), válido por cinco anos e aplicável a até três marcas comerciais (URLs), em contraste com a proposta anterior da Câmara de três anos para uma única marca.
Agora, o Projeto de Lei 3626/23 retornará à Câmara dos Deputados para a análise dessas mudanças.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado.
Mais informações em www.bicharaemotta.com.br.