Udo Seckelmann
Pedro Heitor
Segundo a pesquisa “Into The Cryptoverse Report” realizada pela gestora e corretora de ativos digitais KuCoin, 26% da população economicamente ativa do Brasil (entre dezoito a sessenta anos) são investidores ativos em criptomoedas, algo próximo de trinta e quatro milhões de brasileiros. Nessa perspectiva, o crescimento exponencial do mercado de criptoativos no Brasil impõe urgência na aprovação e instituição de um marco regulatório para operações envolvendo ativos virtuais, a fim de garantir a segurança jurídica necessária para os integrantes desse disruptivo mercado.
O Projeto de Lei 4401/2021, de autoria do deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), incorporou ideias de outros projetos de lei sobre criptoativos, tais como o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS). Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão define diretrizes para nortear a regulamentação de criptoativos no país, além de buscar a proteção do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptoativos.
Dentre as principais características do PL 4401/2021, destaca-se a necessidade de prévia autorização de órgão ou de entidade da administração pública federal a ser indicada em ato do Poder Executivo para regulamentar o funcionamento de prestadores de serviços de ativos virtuais, como as exchanges. Importante ressaltar que as prestadoras de serviços que já existem terão direito a um prazo não inferior a seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.
Entre as novas regras para essas empresas estão (i) as boas práticas de governança, (ii) controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes, (iii) segurança de informação e proteção de dados pessoais, (iv) proteção e defesa do consumidor, (v) proteção à poupança popular e (vi) práticas de prevenção à lavagem de dinheiro. O projeto também obrigará as exchanges a registrarem todas as transações que ultrapassarem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Importante ressaltar que as mudanças não valerão para tokens não fungíveis (NFT’s), os quais devem ser regulados em ato posterior ao Projeto de Lei em questão.
O substitutivo aprovado no Senado acrescentaria ao Código Penal o art. 171-A, de forma a prever a tipificação de “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros“, ou seja, “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento“, com a punição de pena de reclusão de dois a seis anos, e multa.
Além disso, o PL enquadra na Lei de Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/1986) a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas nesse Projeto de Lei, ainda que de forma eventual, e as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
O texto também concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para a mineração de criptomoedas, atividade responsável pela produção de novas moedas através da validação e inclusão das transações na rede Blockchain. As mineradoras de criptoativos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades. Entre os benefícios fiscais estão a extinção de alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software utilizados nas atividades citadas. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 4401/2021 foi aprovado no Senado e passou pelas comissões da Câmara dos Deputados – entrando, inclusive, na pauta do Plenário. Entretanto, recentemente, o senador e relator do Projeto de Lei, Sr. Expedito Netto, declarou que caberá ao Banco Central estabelecer regras para o mercado de criptoativos no Brasil e garantiu que o novo texto com alterações vem sendo construído de maneira conjunta com o deputado Áureo Ribeiro, indicando que, assim que o texto estiver pronto, deverá ser aprovado na Câmara dos Deputados e seguirá para a sanção do Presidente da República.
A atuação de Bichara e Motta Advogados nas áreas que envolvem criptoativos já é uma realidade.