O prazo para operadores de apostas submeterem seu requerimento de autorização federal para exploração de apostas de quota fixa encerra-se em 20 de agosto de 2024. Ao submeter o requerimento até esta data, os operadores poderão ser autorizados, desde que cumpram os requisitos estabelecidos, até 31 de dezembro de 2024.
A partir de 1 de janeiro de 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda implementará medidas rigorosas para operadores não autorizados, incluindo:
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica aos operadores interessados em obter autorização para a exploração de apostas de quota fixa no país.