De acordo com a Portaria Normativa nº1330/2023 do Ministério da Fazenda, o prazo para a manifestação de interesse em obter autorização federal para operar no mercado de apostas de quota-fixa no Brasil se encerra no dia 25 de novembro de 2023.
Empresas interessadas, sejam elas nacionais ou internacionais, têm uma janela de oportunidade para manifestar seu interesse, a fim de garantir prioridade na análise das aplicações para a autorização federal.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado.
Mais informações em www.bicharaemotta.com.br
Por Udo Seckelmann e Pedro Heitor