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FIFA ABRE DIÁLOGO E APRESENTA SUGESTÕES PARA OS EFEITOS DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

A pandemia global causada pelo chamado COVID-19 vem impactando os mais diversos setores da sociedade e na indústria do entretenimento não está sendo diferente. No caso específico do mercado do futebol, grande parte dos campeonatos ao redor do mundo estão paralisados por tempo indeterminado, o que afeta diretamente o calendário esportivo, as relações entre clubes, estes e seus atletas, contratos de transmissão televisiva e os contratos entre e ligas e clubes e seus patrocinadores, além da operação regular dos estádios e arenas.

Nesse cenário de muitas dúvidas e incertezas, além da necessidade de negociação entre todas as partes envolvidas, será também fundamental que as entidades de administração do desporto alterem ou flexibilizem algumas normas de forma a mitigar os danos causados e de melhor se adequar a realidade que será necessária encarar pós-pandemia visando uma recuperação do mercado.

Apesar das dificuldades da FIFA em encontrar uma solução comum por esbarrar em diferentes jurisdições e legislações de cada país, a entidade, através do grupo de trabalho organizado especificamente para esse fim, vem debatendo – junto aos chamados “stakeholders” – possíveis alterações a serem sugeridas às associações nacionais filiadas no que tange ao sistema de registro e transferências de atletas:

1. Contratos a expirar e novos contratos

Um dos impactos que a paralisação dos campeonatos certamente trará será a necessidade de prorrogação das temporadas esportivas de forma a tornar possível que se termine as competições respeitando o número de partidas pré-estabelecido.

Entretanto, essa necessidade de prolongamento das temporadas colide diretamente com o fato de que muitos dos contratos de trabalho ou mesmo de empréstimo vigentes tem como prazo final a data de término original na temporada naquele país, enquanto outros contratos já firmados estão programados para começar na data original prevista para início da temporada seguinte.

Diante desse cenário, a FIFA deve sugerir as seguintes medidas às associações-membro:

  • Contratos programados para expirar na data prevista de término da temporada vigente deverão ser estendidos automaticamente até o novo final da temporada;
  • Contratos programados para se iniciarem na data prevista de início da temporada seguinte deverão ser iniciados apenas na nova data de início da próxima temporada;
  • No caso de temporadas sobrepostas, como no caso do Brasil em relação aos países europeus, deverá ser dada preferência a que o atleta termine a temporada na sua equipe atual, de forma a preservar a integridade das competições nacionais;
  • Da mesma forma, os pagamentos previstos nos contratos de transferência que forem afetados por essa alteração que tiverem o vencimento previsto para o período no qual o contrato anterior foi estendido, deverão ter seus vencimentos retardados para a data de início da nova temporada;

 

2. Descumprimentos contratuais 

Outro efeito direto da crise causada pelo COVID-19 é a impossibilidade de clubes e atletas exercerem suas obrigações contratuais de maneira regular. Isso porque, a paralisação das competições e a orientação das autoridades de saúde para que todos permaneçam em quarentena, afeta, evidentemente, a programação de treinamento dos clubes.

Além disso, por conta da queda brusca de receitas ao longo desse período sem competições, muitos clubes enfrentarão graves problemas financeiros e não conseguirão arcar com o pagamento dos salários dos atletas e comissões de agentes, podendo chegar a casos mais extremos onde clubes serão obrigados a rescindir os contratos de seus atletas.

Ciente disso, e também de que algumas soluções para esses problemas podem surgir através de acordos ou convenções coletivas entre clubes e atleta a nível nacional, a FIFA, frisando que seu grupo de trabalho poderá trabalhar junto as associações-membros e as ligas para estabelecer diretrizes nesse sentido, deve apresentar as seguintes sugestões:

  • Encorajamento a clubes e seus empregados a buscarem acordos que possibilitem uma redução temporária do salário, em uma quantia razoável, ao longo do período de paralisação;
  • Alternativamente, que todos os acordos entre clubes e funcionários sejam suspensos durante o período de paralisação, ficando os clubes obrigados a fornecer renda alternativa adequada a seus funcionários durante esse período;
  • Aumentar o escopo do recém-criado FIFA Fund for Professional Player (FIFA FFP) para abranger as situações ocasionadas pelo COVID-19.

 

3. Janelas de Registros

Em linha com o mencionado acima, diante da necessidade de prorrogação das temporadas esportivas e de alguns contratos de trabalho e de transferência, será também necessário readequar o período das próximas janelas de registro e transferência, situação esta já prevista no próprio FIFA Regulation on the Status and Transfer of Players, em seu Anexo 3, artigo 5.1, na hipótese de circunstâncias excepcionais.

Na China, epicentro do COVID-19, o FIFA Players´ Status Committee deferiu, excepcionalmente, o pedido de extensão da janela de transferência atualmente em curso, em decisão ainda a ser ratificada pelo FIFA Council, na medida em que tal decisão vai contra o mesmo dispositivo o FIFA RSTP, que proíbe a alteração de datas de janelas de transferência em curso.

Diante do atual cenário, no entanto, a FIFA deve flexibilizar tal dispositivo, permitindo que as associações-membro alterem ou prorroguem as suas janelas de transferência mediante notificação a FIFA via TMS ou de forma manual, com análise caso a caso pela FIFA:

  • Todos os pedidos de extensão da temporada deverão se aprovados;
  • Todos os pedidos de extensão de janelas de transferência atualmente em curso deverão ser aprovados, respeitando o limite máximo de dezesseis semanas estabelecidos pelo FIFA RSTP;
  • Todos os pedidos de adiamento de janelas de transferências futuras deverão ser aprovados, respeitado o limite máximo de dezesseis semanas estabelecidos pelo FIFA RSTP;

 

4. Outras questões legais e regulatórias

Além dos pontos acima mencionados, a FIFA também vem estudando os impactos do COVID-19 e possíveis alterações em outras questões legais e regulatórias.

Nesse sentido, em 13 de março de 2020, o FIFA Bureau já decidiu que os clubes não serão obrigados a liberar os atletas convocados para as seleções nacionais nas “Datas FIFA” programadas para março e abril deste ano, caso estas venham a ocorrer, da mesma forma que os atletas poderão rejeitar a convocação sem qualquer tipo de sanção disciplinar, sendo possível que tal determinação também se estenda para as “Datas FIFA” de junho e julho, o que está ainda pendente de deliberação da entidade.

Além disso, a FIFA já admite também debater a possibilidade de flexibilização das sanções impostas pelo seu comitê disciplinar e dos prazos processuais de suas câmaras de resolução de litígio, além da possibilidade de aplicação de um período maior de transição para as alterações sugeridas pelo FIFA Football Stakeholders Committee ao artigo 10 do FIFA RSTP, ainda pendentes de aprovação pelo FIFA Council, que buscam limitar o número de empréstimos de jogadores, de forma a minimizar os impactos financeiros causados pelo COVID-19 e também dos requisitos necessários para adequação a FIFA Clearing House, a ser implantada nos próximos anos.

Fato é que o mundo do futebol está vivendo uma situação jamais vista ou experimentada antes, e o momento certamente é de mais dúvidas do que certezas. Dito isso, de forma a minimizar os impactos do COVID-19 no mercado da bola, será necessário bastante diálogo, mudanças e sobretudo bom senso entre todas as partes envolvidas, tendo as primeiras propostas e sugestões pela entidade máxima do futebol internacional caminhado nesse sentido.

A equipe de direito desportivo e entretenimento da Bichara e Motta Advogados está preparada a auxiliar nossos clientes na condução de suas atividades considerando a complexidade e desafios do cenário atual.

 

Bichara e Motta Advogados

Março|2020