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PRAZO DA LEIS DE INCENTIVO SÃO PRORROGADAS POR CONTA DA PANDEMIA

A Agência Nacional do Cinema publicou no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020, em caráter excepcional, a Portaria 151-E com o intuito de conter os impactos no setor audiovisual por conta do COVID- 19.
A medida vigorará, a princípio, por 30 dias e, dentre outras questões, determina:

  • suspender as diligências externas, salvo exceções descritas na Portaria;
  • a admissão de pedidos de i. dispensa total ou parcial de cumprimento de obrigações regulatórias; ii. suspensão dos prazos para execução e conclusão dos projetos audiovisuais; iii. prorrogação de prazo para captação de recursos dos projetos em andamento;
  • a suspensão, a partir de 16 de março de 2020, do prazo para entrega das prestações de contas dos projetos audiovisuais financiados com recursos públicos, bem como inspeções in loco;
  • reconhecimento do COVID-19 como força maior, devendo ser assim considerado para tomada de decisões, no que tange aos processos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos audiovisuais.

Por sua vez, a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo publicou, em 21 de março, a Portaria GPI/UFEC-1, a qual prorrogou automaticamente por 30 dias os prazos das prestações de contas já agendadas, bem como a interposição de recursos (às decisões do Diretor Técnico do Programa de Ação Cultural) apresentados ao Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso ICMS. Tais prazos poderão ser prorrogados novamente a qualquer tempo.

Na mesma data, a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo publicou comunicado informando a prorrogação de prazo para apresentação de projetos no Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais de São Paulo – PROMAC. O novo prazo informado pela Secretaria é 27 de maio de 2020 (até às 18h) e a inscrição de projetos culturais ocorre de forma online no site do PROMAC.

No Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa editou a Resolução n. 78 em 18 de março, suspendendo a execução dos projetos já iniciados e interrompendo a realização dos futuros, os quais deverão ser prorrogados até o segundo semestre de 2020 e reavaliados, após pedido de readequação ao fim da pandemia.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de Direito do Entretimento e Audiovisual através dos e-mails melissa.moreira@bicharaemotta.com.br ou mm@bicharaemotta.com.br.