Nesta terça-feira, 20 de agosto, encerrou-se o prazo para que os operadores de apostas submetessem suas aplicações à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). Aqueles que cumpriram esse prazo receberão uma resposta sobre o deferimento ou indeferimento de suas aplicações até 31 de dezembro de 2024, assegurando previsibilidade para a continuidade de suas atividades sem riscos de interrupções ou sanções.
Embora este prazo tenha se encerrado, é importante destacar que os operadores que não submeteram suas aplicações ainda poderão fazê-lo posteriormente. Contudo, aplicações enviadas após 20 de agosto não asseguram que a SPA emitirá uma decisão até o final de 2024, sendo que, nessas circunstâncias, a SPA terá até 150 dias, contados a partir da data de submissão, para tomar uma decisão. Isso implica que os operadores que optarem por submeter suas aplicações fora do prazo inicial estarão sujeitos a incertezas jurídicas quanto ao tempo de resposta.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a SPA adotará medidas para combater o mercado desregulado, incluindo:
Recomenda-se que os operadores que ainda não submeteram suas aplicações o façam com a máxima celeridade. Quanto mais cedo a submissão for efetuada, maior será a probabilidade de a SPA analisar a solicitação antes da implementação das medidas de combate ao mercado desregulado.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica aos operadores interessados em obter autorização para a exploração de apostas de quota fixa no país.