O Ministério do Esporte publicou no Diário Oficial da União, no dia 7 de abril, uma nova portaria que regulamenta o procedimento de fiscalização dos sites de apostas de quota fixa em eventos esportivos no Brasil, a MESP n° 31.
A medida visa assegurar o cumprimento da Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e de suas atualizações, reforçando o controle sobre as práticas adotadas por empresas do setor.
A norma determina que a análise dos sites será feita periodicamente por uma equipe técnica especializada, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. Essa equipe será composta por membros da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e da Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas.
De acordo com o documento, a fiscalização e conferência da conformidade dos sites de apostas esportivas será feita de forma sistemática e periódica. E o ministério também poderá desenvolver e implementar uma plataforma de integridade das operações esportivas no setor.
Além disso, poderá firmar parcerias com órgãos reguladores, entes da União, Instituições de Ensino e Pesquisa. Além de Universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais para aprimorar as ferramentas e os processos de fiscalização.
A medida já está em vigor, e, segundo o texto, prevê que se constatadas irregularidades, a equipe técnica elaborará um relatório detalhado. Após a identificação e descrição das inconformidades, relatório seguirá para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção das medidas cabíveis.
Principais destaque da nova regulamentação
Bichara e Motta Advogados é o primeiro escritório full service líder nas áreas de Esportes e Entretenimento da América Latina.