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Portaria do Ministério do Esporte regulamenta fiscalização de sites de apostas no Brasil

O Ministério do Esporte publicou no Diário Oficial da União, no dia 7 de abril, uma nova portaria que regulamenta o procedimento de fiscalização dos sites de apostas de quota fixa em eventos esportivos no Brasil, a MESP n° 31.

A medida visa assegurar o cumprimento da Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e de suas atualizações, reforçando o controle sobre as práticas adotadas por empresas do setor.

A norma determina que a análise dos sites será feita periodicamente por uma equipe técnica especializada, vinculada à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. Essa equipe será composta por membros da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e da Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas.

De acordo com o documento, a fiscalização e conferência da conformidade dos sites de apostas esportivas será feita de forma sistemática e periódica. E o ministério também poderá desenvolver e implementar uma plataforma de integridade das operações esportivas no setor.

Além disso, poderá firmar parcerias com órgãos reguladores, entes da União, Instituições de Ensino e Pesquisa. Além de Universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais para aprimorar as ferramentas e os processos de fiscalização.

A medida já está em vigor, e, segundo o texto, prevê que se constatadas irregularidades, a equipe técnica elaborará um relatório detalhado. Após a identificação e descrição das inconformidades, relatório seguirá para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção das medidas cabíveis.

Principais destaque da nova regulamentação

  • Verificação da marca comercial: será analisada a correspondência entre a marca exibida nos sites e aquela registrada no processo de autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda
  • Conformidade das modalidades oferecidas: os operadores deverão restringir as apostas às modalidades esportivas previstas na Portaria MESP nº 125/2024. A oferta de esportes não autorizados será considerada infração
  • Combate a práticas ilegais: a fiscalização buscará identificar apostas proibidas e a ausência de mecanismos para impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas, o que pode configurar grave violação às normas em vigor

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