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Novas Regras da FIFA para o Empréstimo de Atletas

Na última quinta-feira, 20 de janeiro de 2022, a FIFA anunciou que, após sucessivos adiamentos em razão da pandemia, deve entrar em vigor, a partir de 1º de julho de 2022, uma nova regulamentação limitando o empréstimo de atletas no futebol internacional.

Pendente apenas de aprovação pelo Conselho da FIFA, a nova normativa tem o objetivo de combater a concentração de talento nas mãos dos clubes mais ricos, estimular o desenvolvimento de jovens atletas e proteger o equilíbrio das competições.

Para isso, as novas regras estabelecem:

  • Obrigatoriedade de acordo escrito definindo os termos e condições de cada empréstimo, em especial seu prazo e condições econômicas;
  • Como prazo mínimo de um empréstimo, o intervalo entre dois períodos de registro (“janelas de transferência”) e, como máximo, um ano;
  • Proibição ao sub-empréstimo (“reempréstimo”) de atletas que já estejam emprestados entre dois clubes;
  • Um limite de empréstimos por temporada, nos seguintes termos:
  • De 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023: cada clube poderá receber um máximo 8 atletas e ceder outros 8 por empréstimo;
  • De 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024: esse limite será reduzido para até 7 atletas recebidos e até 7 cedidos por empréstimo;
  • A partir de 1º de julho de 2024: apenas 6 atletas poderão ser recebidos e 6 cedidos por empréstimo, por temporada; e
  • Para empréstimos entre os mesmos clubes, o limite será, desde o início, de 3 atletas recebidos e 3 cedidos por empréstimo.

Esses limites não se aplicam, porém, a atletas de até 21 anos formados no clube cedente.

Em nível nacional, as associações filiadas à FIFA terão um prazo de 3 anos para implementar essas regras em seus regulamentos domésticos.

Para mais informações, entre em contato com a equipe do Bichara e Motta Advogados.

 

  Marcos Motta, Sócio                                                    Bichara Abidão Neto, Sócio

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