Hoje, 12 de novembro de 2024, o Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 109/2024 (“Portaria”), que inaugura um marco regulatório destinado à prevenção e ao combate à manipulação de resultados esportivos no setor de apostas de quota fixa. Com a finalidade de resguardar a integridade das competições esportivas, o instrumento normativo estabelece um mecanismo de cooperação com os operadores autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), alinhando-se às melhores práticas de governança e integridade esportiva em âmbito internacional.
No contexto dessa cooperação, merece destaque a comunicação ao Ministério do Esporte de quaisquer indícios ou suspeitas de manipulação de resultados, incluindo notificações sobre violações de políticas de integridade, alterações em códigos de conduta e iniciativas para investigar possíveis violações ou suspeitas de irregularidades em eventos esportivos.
Na mesma direção, a Portaria contempla a implementação de ações educativas e de conscientização direcionadas aos stakeholders do ecossistema esportivo, incluindo atletas, treinadores, árbitros e gestores, com o propósito de reforçar o combate a práticas ilícitas e, sobretudo, fomentar uma cultura de integridade no âmbito das competições esportivas.
O processo administrativo para apuração de indícios de manipulação será conduzido pela Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte do Ministério do Esporte. A submissão de denúncias deverá ocorrer preferencialmente por meios eletrônicos, por meio da plataforma Fala.BR. Após a análise preliminar das denúncias, o Ministério do Esporte encaminhará os autos ao Ministério Público, ao Comitê de Defesa do Jogo Limpo (COB) e aos Tribunais de Justiça Desportiva, para ciência dos fatos e adoção de medidas cautelares no âmbito de suas respectivas competências.
Em sintonia com os padrões internacionais e com a regulamentação brasileira das apostas de quota fixa, a Portaria incentiva a colaboração com organismos especializados em integridade esportiva, dotados de sistemas de monitoramento capazes de identificar comportamentos atípicos em competições e apostas.
Ao estabelecer um modelo de cooperação entre operadores de apostas, o Ministério do Esporte e organismos de integridade esportiva, a Portaria MESP nº 109/2024 busca aprimorar a estrutura de prevenção e repressão à manipulação de resultados. Torna-se evidente que a normativa emerge como uma resposta ao fenômeno da manipulação, que tem deteriorado a confiança pública no esporte enquanto expressão de imprevisibilidade e competição justa, à luz do contexto de regulamentação das apostas de quota fixa.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado.