Udo Seckelmann
Pedro Heitor
Nesta segunda-feira, 6 de maio, o presidente Lula sancionou a Lei 14.852/24 (“Marco Legal dos Games”), a qual estabeleceu normas e diretrizes que visam promover a expansão econômica e tecnológica da indústria de jogos eletrônicos no Brasil, com foco no desenvolvimento do mercado interno.
Um dos principais destaques da legislação é a eliminação da necessidade de autorização estatal prévia para a fabricação, importação e comercialização de jogos eletrônicos, de forma a restringir a intervenção do Estado na cadeia de desenvolvimento exclusivamente à definição da classificação etária. Outro aspecto relevante do Marco Legal dos Games é o reconhecimento do empreendedorismo inovador como catalisador do desenvolvimento econômico, social e cultural, manifestando-se através dos dispositivos legais que promovem o ambiente de negócios e facilitam o acesso ao capital para investimentos em iniciativas inovadoras na área.
A legislação determina que os profissionais da indústria se beneficiem dos regimes do Simples Nacional e do MEI e estipula tratamento especial para as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas, as sociedades simples e os MEIs que apresentem uma receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais) por mês, multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando este for inferior a doze meses, independente da forma societária adotada
Para apoiar a inovação, o Marco Legal dos Games elenca ferramentas essenciais para o desenvolvimento de jogos e prevê normas futuras que simplificarão o desembaraço aduaneiro e a importação de equipamentos, o que reduzirá os custos operacionais para desenvolvedores nacionais. Adicionalmente, as aplicações de jogos eletrônicos são reconhecidas para fins educativos, terapêuticos, de treinamento e até publicitários, evidenciando que os casos de uso habilitados por eles vão além do simples entretenimento.
Nesse contexto, a legislação define o desenvolvimento de jogos como um segmento cultural, conforme a Lei nº 8.313/91 (“Lei do Programa Nacional de Apoio à Cultura”), permitindo que as empresas do setor acessem incentivos já disponíveis no âmbito cultural, como apoio financeiro para pesquisa e desenvolvimento. De acordo com o Art. 13, § 1º, do Marco Legal dos Games, o Estado também se compromete a apoiar a formação de profissionais para o setor, incentivando a criação de cursos técnicos específicos e superiores, assim como espaços formativos dedicados, sem exigir qualificação especial ou licença do Estado para o exercício da profissão.
Diante desse panorama, observa-se que o legislador buscou incentivar a livre iniciativa para o desenvolvimento desta atividade econômica, através da desburocratização em seu exercício e da minimização do papel do Estado na fiscalização do mercado, pavimentando um caminho mais amplo para a inovação, dinamismo e experimentação.
É importante destacar que a legislação impõe diretrizes rigorosas para proteger crianças e adolescentes, exigindo que os jogos destinados a esse público cumpram requisitos que mitiguem riscos e promovam um ambiente online seguro, incluindo a introdução de ações proativas e repressivas, medidas que corroborem para o equilíbrio entre supervisão e moderação parental com a autonomia de crianças e adolescentes, e a transparência nas práticas de interação comunitária.
Com a implementação do Marco Legal dos Games, espera-se que o mercado interno de jogos eletrônicos experimente um crescimento substancial, atraindo e formando novos desenvolvedores, adquirindo investimentos e fomentando a inovação tecnológica, ao mesmo tempo que posiciona o Brasil como um mercado emergente que promove um ambiente de exploração mais aberto, competitivo e eficiente para as operações empresariais.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de jogos eletrônicos no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado. Mais informações em www.bicharaemotta.com.br.