Udo Seckelmann[i]
Pedro Heitor[ii]
Os influenciadores digitais, com sua capacidade excepcional de cultivar engajamento e criar comunidades, têm um impacto expressivo nas decisões e comportamentos de seus seguidores. Isso não apenas fortalece os laços entre o influenciador e sua audiência, mas também cria oportunidades para o compartilhamento de ideias, experiências e informações.
Em um mercado cada vez mais competitivo, a influência e a conexão proporcionadas pelos influenciadores digitais se tornaram ativos valiosos para as empresas que desejam ampliar sua visibilidade e promover seus produtos ou serviços. Empresas de todas as indústrias estão capitalizando a influência desses formadores de opinião para alcançar um público mais amplo e diversificado.
No ecossistema de apostas, este fenômeno não é diferente. Os operadores de apostas estão se valendo dos influenciadores digitais para aumentar o reconhecimento de suas marcas, atrair novos apostadores e criar vantagens competitivas em um mercado voraz. No entanto, as estratégias empregadas pelos influenciadores digitais para promover serviços de apostas, incluindo a forma como são remunerados por essas parcerias, podem apresentar riscos significativos para seus seguidores. Dependendo de como esses serviços são promovidos, os influenciadores podem se tornar alvos de investigações ou até mesmo ações judiciais por parte das autoridades competentes.
Jurisdições com regulamentações maduras relativas ao setor de apostas, como o Reino Unido, desenvolveram políticas bem definidas para regular a promoção de jogos de azar por influenciadores digitais. A UK Gambling Commission, por exemplo, estabelece que todas as ativações comerciais promovidas ou associadas a influenciadores digitais em suas plataformas sejam corretamente delimitadas por idade e localização geográfica. Esse critério é fundamental para assegurar que o conteúdo que promove o jogo online não seja acessível a públicos considerados inadequados, como menores de idade[iii].
Estas políticas, em conjunto com diretrizes de Jogo Responsável, buscam equilibrar os benefícios do marketing de influenciadores com a necessidade de proteger os consumidores e preservar a integridade da indústria de apostas. Estas também funcionam como um lembrete aos influenciadores digitais sobre suas responsabilidades legais e éticas ao promover serviços de apostas. O não cumprimento dessas obrigações pode levar a consequências judiciais, reafirmando que a influência digital deve ser exercida com responsabilidade e dentro das diretrizes estabelecidas.
No Brasil, a promoção de serviços de apostas por influenciadores digitais tem crescido exponencialmente. Alguns influenciadores estão, inclusive, iniciando suas próprias operações no setor. Essa tendência tem levantado preocupações sobre a exposição de públicos jovens a conteúdos de jogos de azar, bem como o endosso potencialmente antiético, que pode levar a uma percepção irrealista das chances e recorrência dos ganhos.
Embora existam diretrizes delineadas pelas redes sociais e diversas plataformas online, a publicidade de jogos de azar no Brasil ainda não é devidamente regulamentada. Isso tem gerado um cenário permeado por incertezas jurídicas e dilemas éticos. No entanto, essa realidade está prestes a mudar. Recentemente, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) firmaram um convênio para criação de regras e diretrizes relacionadas à publicidade de apostas no Brasil.
Este convênio tem como objetivo principal estabelecer as melhores práticas do setor, ancoradas em princípios fundamentais como transparência, integridade e responsabilidade social. Trata-se de um esforço conjunto para normatizar o aspecto publicitário da indústria de apostas, uma medida que, obrigatoriamente, deverá ser observada pelos influenciadores digitais quando celebrarem parcerias com empresas do setor.
A equipe de Bichara e Motta Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento da regulamentação de apostas no Brasil e prestando assessoria jurídica a diversos players do mercado. Mais informações em www.bicharaemotta.com.br.
[i] Advogado responsável pelo departamento de Gambling & Crypto do escritório Bichara e Motta Advogados. Graduado na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestre (LLM) em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto de Derecho y Economía (ISDE) em Madri, Espanha. Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) – Comissão Jovem. Vice-Presidente da Comissão de Esporte e Entretenimento da OAB/RJ – subseção Barra da Tijuca. Membro da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB/RJ. E-mail: udo.seckelmann@bicharaemotta.com.br
[ii] Estagiário do departamento de Gambling & Crypto do escritório Bichara e Motta Advogados. Graduando na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Entusiasta do mercado de criptoativos e fundador da comunidade jurídica PedroHeitor.ETH. E-mail: pedro.heitor@bicharaemotta.com.br
[iii] https://www.gamblingcommission.gov.uk/licensees-and-businesses/guide/page/influencer-affiliate-and-agency-controls