A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou a nova edição do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), documento que rege em nível doméstico as transferências de jogadores de futebol e futsal, bem como a inscrição de treinadores e assistentes técnicos. O novo Regulamento entrou em vigor em 01/03/2025.
A principal mudança é a extensão da regra das chamadas “janelas de transferência” em nível nacional aos clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série C (masculino) e A1 (feminino). Assim como já o fazem em relação às transferências internacionais, estes clubes agora devem observar os períodos de registro fixados pela CBF para contratar atletas de outros clubes brasileiros. Esta regra já é exigida a clubes das Séries A e B desde 2022.
Para a atual temporada, a CBF ainda tem os seguintes períodos de registro fixados, válidos tanto para transferências nacionais como internacionais:
A CBF também permite a transferência nacional de atletas após o fechamento da primeira janela da temporada (que vigeu de 03/01/2025 a 28/02/2025, para o masculino, e de 17/01/2025 a 14/03/2025, para o feminino) durante os seguintes períodos excepcionais:
Vale lembrar que, para cumprir com o período de janela (ou exceção), o clube contratante deve concluir a solicitação de transferência do atleta dentro do prazo, podendo a publicação do contrato no Boletim Informativo Diário (“BID”) ocorrer posteriormente (art. 33, §1º).
Além disso, seguem em vigor as exceções já válidas em regulamentos anteriores, como o atleta cujo contrato anterior foi encerrado ou rescindido por mútuo acordo antes do fim da última janela (art. 33, §3º, “a”), o atleta livre por rescisão indireta (art. 33, §3º, “b”) ou qualquer outra hipótese prevista pelo regulamento da FIFA (art. 33, §3º, “d”).
A CBF também instituiu prazos para transferências de jogadores não profissionais, que devem ser efetuadas entre 03/01/2025 e 30/06/2025, e 10/07/2025 e 23/12/2025 (art. 29, §5º). De qualquer forma, caso transferido a clubes das Séries A, B, C ou Feminino A1, segue valendo a regra de que o atleta somente pode ser profissionalizado durante os períodos de registro anuais, salvo o jogador registrado no clube desde a janela anterior (art. 33, §2º).
Destacamos ainda as seguintes mudanças promovidas pela nova edição do RNRTAF:
A equipe de Direito Desportivo do Bichara e Motta Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.