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CBF promove alterações relevantes em sua versão 2020 do Regulamento Nacional de Intermediários

Em vigor desde o último dia 7 de janeiro, a versão 2020 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) não trouxe grandes novidades, mas promoveu alterações importantes no que se refere aos atletas amadores, além de elucidar tópicos e normas presentes no regulamento que até então poderiam gerar controvérsias.

Entre elas, está a inclusão de dois itens no parágrafo 3° do artigo 13, que dispõe sobre o limite de registro em clubes diferentes, que segue sendo de três, e ao de atuação por diferentes clubes em competições nacionais, que se mantêm em dois por temporada. As inclusões desses dois dispositivos procuraram na realidade definir com mais clareza o que se estende por registro e por atuação, da seguinte forma:

“O cômputo para o limite de registros constante do inciso I ocorre quando o atleta é inscrito pelo clube em competição nacional coordenada pela CBF e integrante do calendário anual.”

“Entende-se por atuar o ato do atleta (i) entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma, (ii) ser apenado pelo árbitro ou pela Justiça Desportiva, ou (iii) ser sorteado para o exame antidoping”

Além disso, os artigos 16 e 47 foram alterados de forma que a limitação de transferência dentro de um dos períodos registros anuais fixados pela CBF, popularmente chamados de “janelas de transferência” se estenda também para os atletas com status de amador, e não apenas para os profissionais, como ocorria anteriormente.

O mesmo vale para a necessidade de utilização do sistema FIFA TMS, que anteriormente era exigida apenas para transferências internacionais de atletas profissionais, mas agora passa a ser exigida “para todo e qualquer atleta de futebol de campo” do futebol masculino ou do feminino, seja profissional ou amador.

Cabe destacar ainda a inclusão do art. 85, que prevê a obrigação do clube de fornecer ao atleta, técnico de futebol ou membro de comissão técnica contratado uma via do contrato assinado. Apesar de já normalmente prevista nos contratos, a inclusão desse dispositivo no RNRTAF busca reforçar essa obrigação, que por muitas vezes era ignorada pelos clubes.

Por fim, importante lembrar que a FIFA prepara para os próximos anos um grande pacote de reforma em seu sistema de transferências, que deve incluir a limitação do número de empréstimo, dos tamanhos dos elencos e até mesmo da duração das janelas de transferência, o que certamente afetará nos regulamentos internos. Dessa forma, é possível que as próximas versões do RNRTAF já venham com mudanças mais drásticas, as quais o mercado terá que inevitavelmente se adaptar.