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A Inteligência Artificial e suas Implicações Jurídicas

Por: Juliana Avezum e Matheus Vasconcelos

O aprimoramento da Inteligência Artificial (“IA”) nos últimos tempos vem trazendo novos desafios, sobretudo na área jurídica. Grandes empresas de diferentes setores passaram a utilizar a IA como ferramenta para criação e divulgação de produtos e serviços de forma mais rápida e econômica.

No entanto, há diversos desdobramentos atrelados às novas criações por IA. Uma das principais questões está relacionada a eventual proteção dos materiais gerados por IA, uma vez que estes materiais são produzidos por um software, com base em um banco de dados, textos, imagens e sons preexistentes (trabalhos e obras anteriores), e que dependem de instruções fornecidas por ser humano.

Para responder a essa questão é necessária análise dos termos e condições de cada plataforma, junto com os atuais dispositivos do ordenamento jurídico nacional, assim como a interpretação de decisões proferidas no Brasil e no mundo.

Atualmente, existem alguns diplomas legais que versam sobre propriedade intelectual dentro do território brasileiro, dentre eles a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XXVI e XXVII e a Lei de Direitos Autorais (“LDA”).

Segundo a LDA, criações advindas de uma IA não são passíveis, em um primeiro momento, de proteção, visto que seu art. 11 determina que apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras de uma obra.

Além disso, importante destacar que a LDA define, em seu art. 7°, caput, que são obras intelectuais protegidas, as criações do espírito.

Vale ressaltar que este tema está sendo debatido por legisladores de diversos países. O Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos vem emitindo algumas orientações quanto ao assunto, sendo que uma das mais relevantes afirma que a proteção do conteúdo gerado por IA depende do grau de ação humana naquela criação. No entanto, vale ressaltar que estas orientações não são vinculantes e possuem caráter meramente consultivo.

A Copyright, Designs and Patents Act (CDPA) do Reino Unido diz que em caso de criações por computadores, o autor será a pessoa que fez os arranjos necessários para a criação da obra em questão. Nesse caso, o entendimento é de que o autor da obra seria quem realizou a programação (prompts) do sistema na plataforma, possibilitando assim a criação final.

A União Europeia tem avançado com projeto de lei que versa sobre o tema, impondo penalidades pesadas para empresas que descumprirem as previsões legais. A expectativa é de que até o final do ano a lei seja aprovada, servindo como base para criação de leis em outros países, como o Brasil.

Atualmente, a única certeza é de que a legislação brasileira terá que se atualizar para regular a nova realidade e garantir maior segurança jurídica.