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LGPD – LANÇAMENTO DO GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A VIGÊNCIA DA LGPD

LGPD – LANÇAMENTO DO GUIA DE BOAS PRÁTICAS PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A VIGÊNCIA DA LGPD

Prezados Clientes e Amigos,

A Resolução nº 4 do Comitê Central de Governança de Dados, de 14 de abril de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2020. Ela entra em vigor em 04 de maio de 2020.

Essa norma serve para divulgar o Guia de Boas Práticas para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal (para consultá-lo, clique neste link), que buscou identificar as recomendações e diretrizes para orientar as entidades da Administração Pública na implementação da LGPD.

No dia 29 de abril de 2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 959 que, em seu artigo 4º, adia a vigência da LGPD para maio de 2021.

Com isso, a partir de 3 de maio de 2021, as empresas deverão estar aptas a cumprir suas obrigações decorrentes do processamento de dados pessoais.

Tramitam, ainda, no Congresso, diversos projetos que tratam da LGPD. Um deles, é o Projeto de Lei nº 1.179/20 (para consultá-lo, clique neste link) que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do corona vírus (Covid- 19).

Com doze capítulos, o PL trata de vários temas, como regras a serem aplicadas aos contratos de locação, às relações de consumo, assim como a paralização da fluência de prazos prescricionais e decadenciais, além da possibilidade da realização de assembleias das empresas remotamente.

Especificamente sobre a LGPD, o PL sugere a postergação, para 01/08/2021, do início da vigência dos artigos 52 ao 54 da lei que dispõem sobre as sanções administrativas decorrentes do descumprimento da lei. O PL aguarda votação na Câmara dos Deputados, o que se espera vá acontecer nos próximos dias.

A adoção de melhores práticas no que se refere ao tratamento de dados pessoais vem ganhando importância, sendo colocada pelo mercado, inclusive, como condição para celebração de certos contratos e prestação de serviços, sendo, no mínimo, uma vantagem competitiva para aqueles que conseguem se adequar às práticas exigidas pela LGPD.

Por isso, recomendamos aos clientes que continuem a se preparar para a entrada em vigor da LGPD, ainda que o prazo tenha sido adiado, tendo em vista que o processo de adequação pode ser longo e o mercado já começa a exigir a adaptação das empresas às políticas de proteção e processamento de dados e mitigação de riscos frente a possíveis incidentes digitais.

Nossa equipe está acompanhando de perto a movimentação com relação à LGPD, especialmente a tramitação dos Projetos de Lei. Manteremos nossos clientes informados de qualquer modificação.

Permanecemos à disposição.