Sancionada em 30 de junho a Lei Aldir Blanc – Lei n. 14.017 de 29 de junho de 2020 – de
caráter emergencial e que destinará R$ 3 bilhões para o setor cultural por meio do
repasse de recursos da União aos Estados e Municípios.
Resumidamente, o repasse à cultura ocorrerá com as seguintes ações emergenciais:
- renda emergencial mensal de R$ 600,00 a todos os trabalhadores da cultura em três
parcelas sucessivas, a partir da publicação da lei (30/06/20);
- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como
pequenas empresas e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas
por força do isolamento social, no valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil,
conforme critérios legais e gestores locais;
- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor
cultural destinados à diversas iniciativas para manutenção e desenvolvimento do setor.
Também há previsão da possibilidade de créditos financeiros específicos e negociação
de débitos em alguns casos junto às instituições financeiras federais e determina a
prorrogação, pelo período de um ano, para aplicação dos recursos, execução das
atividades e prestação de contas dos projetos culturais já aprovados dos seguintes
programas: i. Lei Rouanet; ii. Lei do Audiovisual e Fundo Setorial do Audiovisual; iii. Plano
Nacional de Cultural e; iv. Política Nacional de Cultura Viva.
Quanto ao repasse dos recursos, a Medida Provisória n. 986 de 29 de junho de 2020,
determina que deverá ocorrer na forma e no prazo previstos em regulamento, a ser
elaborado pelo Executivo, destacando que os recursos que não forem destinados aos
beneficiários pelos estados, municípios e Distrito Federal, no prazo de até 120 dias,
deverão ser devolvidos para a União. A MP prevê, ainda, a possibilidade dos estados e
municípios complementarem o valor da Lei Aldir Blanc com fontes próprias de recursos.