Warning: Attempt to read property "ID" on null in /home/storage2/4/31/3f/bicharaemotta/public_html/wp-content/themes/bicharamotta/single.php on line 5

LEI ALDIR BLANC É SANCIONADA, VISANDO MINIMIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS NO SETOR CULTURAL

LEI ALDIR BLANC É SANCIONADA, VISANDO MINIMIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS NO SETOR CULTURAL

Sancionada em 30 de junho a Lei Aldir Blanc – Lei n. 14.017 de 29 de junho de 2020 – de
caráter emergencial e que destinará R$ 3 bilhões para o setor cultural por meio do
repasse de recursos da União aos Estados e Municípios.
Resumidamente, o repasse à cultura ocorrerá com as seguintes ações emergenciais:

  • renda emergencial mensal de R$ 600,00 a todos os trabalhadores da cultura em três
    parcelas sucessivas, a partir da publicação da lei (30/06/20);
  • subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, bem como
    pequenas empresas e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas
    por força do isolamento social, no valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil,
    conforme critérios legais e gestores locais;
  • editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor
    cultural destinados à diversas iniciativas para manutenção e desenvolvimento do setor.
    Também há previsão da possibilidade de créditos financeiros específicos e negociação
    de débitos em alguns casos junto às instituições financeiras federais e determina a
    prorrogação, pelo período de um ano, para aplicação dos recursos, execução das
    atividades e prestação de contas dos projetos culturais já aprovados dos seguintes
    programas: i. Lei Rouanet; ii. Lei do Audiovisual e Fundo Setorial do Audiovisual; iii. Plano
    Nacional de Cultural e; iv. Política Nacional de Cultura Viva.
    Quanto ao repasse dos recursos, a Medida Provisória n. 986 de 29 de junho de 2020,
    determina que deverá ocorrer na forma e no prazo previstos em regulamento, a ser
    elaborado pelo Executivo, destacando que os recursos que não forem destinados aos
    beneficiários pelos estados, municípios e Distrito Federal, no prazo de até 120 dias,
    deverão ser devolvidos para a União. A MP prevê, ainda, a possibilidade dos estados e
    municípios complementarem o valor da Lei Aldir Blanc com fontes próprias de recursos.