Udo Seckelmann
Pedro Heitor
Nesta quarta-feira (14/06), o governo brasileiro oficializou a nomeação do Banco Central do Brasil como o órgão regulador do setor de ativos virtuais, também conhecidos como criptoativos, por meio da publicação do Decreto 11.563/23. Esta designação está em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 14.478/22, sancionada no ano passado.
O artigo 3º do decreto estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantém uma “competência residual”, de forma que ficará encarregada de regular criptoativos que apresentem características intrínsecas a valores mobiliários.
A Lei nº 14.478/22, que estabelece o marco legal para os criptoativos, entrará em vigor no dia 20 de junho. Com a publicação do decreto, o Banco Central do Brasil será incumbido da responsabilidade de estabelecer as diretrizes que nortearão o processo de autorização para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, assim como o conjunto de regras para regular o setor.